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29 setembro 2005
Período noturno
AMB contesta regra que proíbe juiz de dar aulas durante o dia no Acre
Para a AMB - Associação dos Magistrados Brasileiro, o Tribunal de Justiça do Acre está violando a Constituição ao estabelecer que os juízes só podem dar aulas no período noturno. A associação entrou como Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a regra.
Segundo a AMB, o ato normativo do TJ acreano estabeleceu que o exercício do magistério pelo juiz só será permitido se houver compatibilidade de horário de trabalho. Como o horário de funcionamento dos órgãos e serviços do Poder Judiciário do estado é das 8 às 18 horas, o trabalho de docência fica restrito ao período noturno.
Para a associação, a matéria é de competência reservada ao Estatuto da Magistratura e contraria prerrogativas funcionais asseguradas aos juízes. A AMB afirma que a Lei Orgânica da Magistratura já prevê critérios para o exercício do magistério.
Segundo os juízes, ao restringir o magistério ao período noturno, a norma ofende o artigo 95, parágrafo único, I, da Constituição Federal, na medida em que prevê restrição ao princípio da proporcionalidade, “uma vez que a restrição é manifestamente desarrazoada”. Esse dispositivo constitucional diz que ao juiz é vedado, ainda que em disponibilidade, exercer outro cargo ou função, salvo uma de magistério.
A entidade sustenta que o Supremo Tribunal Federal já decidiu na ADI 3.126 que a finalidade desse dispositivo constitucional é o de preservar o exercício da magistratura, de forma que a preocupação essencial relativa à docência é quanto à compatibilidade de horários. O ministro Joaquim Barbosa é o relator.
ADI 3.589
Revista Consultor Jurídico, 29 de setembro de 2005
Comentários
Comentários de leitores: 7 comentários
Achei fraco o argumrnto da AMB quando do argume...
Acho que a decisão do TJ/AC deveria ser seguida...
Não vejo, no presente caso, necessidade de tant...
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