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29 setembro 2005

Período noturno

AMB contesta regra que proíbe juiz de dar aulas durante o dia no Acre

Para a AMB - Associação dos Magistrados Brasileiro, o Tribunal de Justiça do Acre está violando a Constituição ao estabelecer que os juízes só podem dar aulas no período noturno. A associação entrou como Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a regra.

Segundo a AMB, o ato normativo do TJ acreano estabeleceu que o exercício do magistério pelo juiz só será permitido se houver compatibilidade de horário de trabalho. Como o horário de funcionamento dos órgãos e serviços do Poder Judiciário do estado é das 8 às 18 horas, o trabalho de docência fica restrito ao período noturno.

Para a associação, a matéria é de competência reservada ao Estatuto da Magistratura e contraria prerrogativas funcionais asseguradas aos juízes. A AMB afirma que a Lei Orgânica da Magistratura já prevê critérios para o exercício do magistério.

Segundo os juízes, ao restringir o magistério ao período noturno, a norma ofende o artigo 95, parágrafo único, I, da Constituição Federal, na medida em que prevê restrição ao princípio da proporcionalidade, “uma vez que a restrição é manifestamente desarrazoada”. Esse dispositivo constitucional diz que ao juiz é vedado, ainda que em disponibilidade, exercer outro cargo ou função, salvo uma de magistério.

A entidade sustenta que o Supremo Tribunal Federal já decidiu na ADI 3.126 que a finalidade desse dispositivo constitucional é o de preservar o exercício da magistratura, de forma que a preocupação essencial relativa à docência é quanto à compatibilidade de horários. O ministro Joaquim Barbosa é o relator.


ADI 3.589

Revista Consultor Jurídico, 29 de setembro de 2005

Comentários

Comentários de leitores: 7 comentários

4/10/2005 10:42 Carlinhos (Estudante de Direito)
Achei fraco o argumrnto da AMB quando do argume...
Achei fraco o argumrnto da AMB quando do argumento de que a proibição de dar aulas durante o expediente fere o Art. 95 da CF/88. quando o dispositivo permite que o Juíz possa execercer o magistério, não o faz liberando o magistrado de suas obrigações de seu expediente no Fórum. Pode sim, o Magistardo ausentar-se do fórum para em local de sua escolha deliberar sobre assuntos de interesse dos processos que tramitam sob sua responsabilidade, e somente para isso. De qualquer sorte, entendo que também há radicalismo do TJ do Acre. Sou da opinião que determinados assuntos deveriam primeiro ser negociadas entre os próprios pares. Não concordo que a edição de norma que regule isto, entretanto a norma é válida - constitucional e atende aos anceios da sociedade no que tange a moralidade do serviço público.
3/10/2005 21:23 Paulo Roberto Vieira Camargo (Advogado Autônomo - Civil)
Acho que a decisão do TJ/AC deveria ser seguida...
Acho que a decisão do TJ/AC deveria ser seguida por todos os tribunais em prol de maior produtividade hoje sensivelmente comprometida com a presença maciça de magistrados ministrando aulas em faculdades e especialmente "cursinhos" no horário de expediente forense.
3/10/2005 11:52 Marcelo Cláudio Gomes (Advogado Autônomo - Tributária)
Não vejo, no presente caso, necessidade de tant...
Não vejo, no presente caso, necessidade de tanto alarde por parte da AMB, pois o ato normativo do TJ/Ac, só veio a referendar o assunto, que nada mais lógico que o magistrado tem o direito de exercer a docência, mas em horário não afeto as suas atividades , que são das 8.00 ás 18.00 hs., após esse horário , que exerça a docencia, que muito ira contribuir para o exercio da magistratura .

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