Dois do mesmo

Adicional noturno integra cálculo das horas extras

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29 de setembro de 2005, 10h32

Adicional noturno integra base de cálculo das horas extras. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Os ministros acolheram Recurso de Revista de um ex-empregado da rede de lanchonetes fast food Mc´Donalds.

No julgamento, a Turma reconheceu o direito do trabalhador às diferenças de horas extras, decorrentes da integração do adicional noturno no cálculo da parcela. O direito já havia sido garantido na primeira instância, mas afastado, logo após, por decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo).

Segundo o TRT paulista, o adicional noturno não poderia ser computado para o cálculo das horas extras noturnas, sob pena de caracterização do chamado “bis in idem”, o que corresponderia ao pagamento em dobro por apenas uma atividade desempenhada pelo empregado.

A tese, contudo, foi afastada pelo ministro João Oreste Dalazen com base na previsão inscrita na Orientação Jurisprudencial 97 da Subseção de Dissídios Individuais 1 do TST.

Segundo o relator do recurso, o entendimento adotado pelo acórdão TRT se distanciou da “jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que o adicional noturno incide na base de cálculo das horas extraordinárias prestadas no período noturno”.

RR 814.282/2001.6

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