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28 setembro 2005
Irmã do vice
STF nega reintegração de servidora afastada por nepotismo
Uma ex-servidora não poderá voltar ao cargo que ocupava na Justiça Trabalhista do Maranhão. Ela foi afastada por nepotismo, já que é irmã do vice-presidente do tribunal e foi contratada sem concurso público.
O Supremo Tribunal Federal negou liminar em Mandado de Segurança de Terezinha de Jesus Cunha Belfort, que pretendia reassumir suas funções no Tribunal Regional do trabalho da 16ª Região. Ela foi afastada pelo Tribunal de Contas da União.
Em sua defesa, Terezinha alegou ter direito líquido e certo de permanecer no cargo e no exercício de suas funções até que houvesse alguma razão prevista na Lei 8.112/90 (Regime Jurídico Único do Funcionalismo Público) para sua exoneração.
O plenário do Supremo Tribunal Federal não acolheu seus argumentos. Por unanimidade, os ministros acompanharam o voto do relator, Joaquim Barbosa, segundo o qual não há qualquer dispositivo legal que ampare o direito da funcionária.
O ministro ressaltou que a permanência da servidora no cargo “fere o princípio da moralidade na administração pública”, pois viola o parágrafo 3º do artigo 44 da Lei 8.432/92, que veda a nomeação de parentes de juízes para cargos em comissão.
MS-23.780
Revista Consultor Jurídico, 28 de setembro de 2005
Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
Cargos e funções comissionadas - tanto para con...
Correta a decisão do STF. Que a irresignada ser...
Parabéns aos Ministros do STF pela decisão! É p...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 06/10/2005.