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28 setembro 2005
Súmula 691
STF nega liberdade a acusado de mandar matar freira
O fazendeiro acusado de mandar matar a missionária norte-americana Dorothy Stang continuará preso. O Supremo Tribunal Federal negou pedido de Habeas Corpus para suspender a prisão preventiva de Vitalmiro Bastos de Moura.
O relator do HC, ministro Cezar Peluso, invocou a Súmula 691 do STF, que estabelece que o Supremo não julga pedido de HC apresentado contra liminar de tribunal superior, até que seja julgado o mérito da questão. “É verdade que se lhe abre exceção ao enunciado, quando se trate de flagrante constrangimento ilegal. Mas não é o caso”, explicou.
O ministro-relator afirmou que, neste caso, há dupla supressão de instância: o mesmo pedido de liminar em Habeas Corpus foi apresentado e negado pelo tribunal de Justiça do Pará e pelo Superior Tribunal de Justiça. “Apreciar o pedido deduzido implicaria substituir-se, não só ao Superior Tribunal de Justiça, como ao próprio Tribunal de Justiça local, que ainda não julgou o mérito do writ lá impetrado.”
A defesa do fazendeiro alega falta de fundamentação do decreto de prisão preventiva.
HC-86.552
Revista Consultor Jurídico, 28 de setembro de 2005
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