Plano de recuperação

Perícia judicial analisará necessidade de venda da VarigLog

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28 de setembro de 2005, 16h09

A venda ou não da VarigLog, subsidiária da Varig, vai depender de uma perícia judicial que vai verificar se há necessidade e utilidade para o plano de recuperação da companhia aérea na transação. A Justiça do Rio de Janeiro designou, nesta terça-feira (27/9), uma empresa especializada em consultoria para avaliar a questão.

Os juízes Luiz Roberto Ayoub e Márcia Cunha de Carvalho, da 8ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio, escolheram a Deloitte Touche Tohmatsu para realizar o trabalho.

A medida é resultado do pedido feito pela Varig, que pretende vender a VarigLog. A companhia aérea sustenta a necessidade e urgência de venda de um de seus ativos como forma de fazer caixa e manter a companhia funcionando. O assunto ainda será discutido pelo Comitê de Credores que se reúne, em primeira convocação, no dia 13 de outubro para a eleição do representante dos trabalhadores e para as primeiras deliberações sobre o plano apresentado pela Varig à Justiça do Rio.

De acordo com os juízes, diante de uma possível controvérsia sobre a pretensão da alienação de qualquer ativo, na forma e condições originalmente informadas no plano de recuperação, torna-se indispensável a vinda de informações por perito de confiança do juízo, a fim de se ter subsídios indispensáveis à formação de um convencimento.

“Entendemos prudente a realização da perícia judicial para o fim de verificar a utilidade/necessidade de realização de um dos ativos da empresa para garantir a efetividade do plano. Com efeito, caso seja necessário analisar mais detidamente o pedido de alienação da VarigLog, ou de qualquer outro ativo — tudo a depender da forma de deliberação por ocasião da Assembléia Geral designada, ou de tantas quantas forem necessárias para a reorganização da devedora —, o juízo deverá estar munido de informações suficientes para deliberar”, afirmaram os juízes Luiz Roberto Ayoub e Márcia Cunha em um dos trechos da decisão.

A Deloitte Touche Tohmatsu será intimada, por meio de seu representante legal, para manifestar se aceita a nomeação e indicar a sua pretensão honorária. Tanto a Varig como as demais partes interessadas poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos para o perito.

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