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27 setembro 2005

O personagem encolheu

TV Globo é condenada a indenizar Éwerton de Castro

Por Priscyla Costa

A TV Globo terá de indenizar o ator Ewerton de Castro por desrespeitar o contrato e causar dano a imagem do profissional. Os danos materiais foram fixados em R$ 23.250,00 e os morais em R$ 50 mil. A decisão é da juíza da 13ª Vara Cível de São Paulo, Ana Lúcia Romanhole Martucci. Cabe recurso.

Ewerton de Castro foi contratado para participar da minissérie “Quinto dos Infernos”, exibida em 2002. Segundo sua defesa, representada pelo advogado Alberto Pereira da Cunha, quando o autor assistia os capítulos via que sua participação era cortada ou minimizada.

O ator chegou a conversar com a direção da minissérie, que lhe prometeu que a situação iria melhorar. A palavra não foi cumprida e o ator pediu a rescisão do contrato. A solicitação foi aceita, sem ressalvas. Mais tarde, a Globo requereu a multa pela quebra unilateral do acordo. Inconformado, Ewerton de Castro entrou com ação declaratória de abusividade do contrato e dano à imagem artística.

A juíza atendeu o pedido do autor. Para ela, ficou claro a “abusividade contratual, por ter havido desfiguração do personagem para qual o autor fora contratado”. Ana Lúcia condenou a TV Globo a pagar os danos morais e materiais com juros, correção, pagamentos das custas e despesas processuais além dos honorários.

O advogado da emissora, Luiz de Camargo Aranha Neto diz que vai recorrer.

Priscyla Costa é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 27 de setembro de 2005

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

30/09/2005 19:46 Julius Cesar (Bacharel)
DANOS MORAIS - O valor da condenação está dentr...
DANOS MORAIS - O valor da condenação está dentro dos parâmetros defendidos por mim. MP ou projeto-de-lei devem ser apresentados ao Congresso Nacional regulamentando esta matéria : Teto do dano moral - cem salários mínimos ou trinta mil reais. Neste caso, seria vedado a concessão de justiça gratuíta e a obrigatoriedade de depósito de caução no valor de 10% sobre o valor do pedido. A parte que ajuizar ação nos juizados especiais gozam do direito do "jus postulandi", justiça gratuíta e isenção do pagamento de honorários de sucumbência.
27/09/2005 19:27 Cordao (Estudante de Direito)
Boa noite. Acho eu, que na quarta linha do segu...
Boa noite. Acho eu, que na quarta linha do segunto parágrafo quando você se referiu a "autor" seria "ator". Obrigada pela atenção

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