Trabalho escravo

STF rejeita pedido para suspender ação contra juíza

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27 de setembro de 2005, 20h04

A juíza Margarida Elizabeth Weiler vai continuar a responder ação penal por diversos crimes no Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou pedido de Habeas Corpus para suspender o andamento do processo.

Margarida é acusada por crimes de abuso de autoridade, redução à condição análoga a de escravo (por três vezes), peculato, extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, prevaricação (por 16 vezes), tráfico de influência, fuga de pessoa submetida à medida de segurança e exploração de prestígio.

A defesa da juíza alegou que o acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, no recurso especial, para permitir a tramitação da ação penal contra ela, não foi fundamentado, além de ter violado a coisa julgada.

O ministro Gilmar Mendes, que havia pedido vista dos autos, votou, nesta terça-feira (27/9), pelo indeferimento do HC acompanhando o relator, ministro Joaquim Barbosa. Mendes acolheu o mesmo entendimento de Barbosa que afastou as alegações de falta de fundamentação do acórdão do STJ.

“A meu ver, o Superior Tribunal de Justiça analisou os fundamentos que levaram o tribunal estadual a rejeitar a denúncia, manifestando, ao final, entendimento diverso sobre a matéria”, afirmou Gilmar Mendes. Ele acrescentou que não se poderia falar em ausência de fundamentação do acórdão pelo STJ.

Mendes ressaltou que o relator afastou o argumento de violação da coisa julgada pois a matéria discutida e decidida pelo STJ abordou a atipicidade das condutas, não violando a coisa julgada. “Ou seja, não se limitaram a aspectos formais de inépcia da denúncia, como sustenta a impetração (HC)”.

O ministro Gilmar Mendes também acompanhou o voto de Joaquim Barbosa na parte em que o relator entendeu que o caso versa sobre crimes que, para serem apurados, demandam a produção de provas, não sendo possível, no momento do recebimento da denúncia, decisão pela improcedência da acusação.

HC-84860

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