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27 setembro 2005
Crime no Ceará
STF nega liberdade para juiz acusado de matar vigilante
O juiz Pedro Pecy Barbosa de Araújo, acusado de matar José Renato Coelho, vigilante de um supermercado em Sobral, no Ceará, vai continuar preso preventivamente. Por unanimidade, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou, nesta terça-feira (27/9), pedido de Habeas Corpus para que Araújo respondesse ao processo em liberdade.
O relator, ministro Gilmar Mendes, afirmou que o decreto de prisão preventiva indica que existem provas da materialidade do crime e de sua autoria. A prisão foi decretada com base em dois argumentos básicos: a questão da garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal, uma vez que, na condição de juiz, o acusado poderia interferir nos procedimentos de instrução do processo.
O crime aconteceu nas dependências de um supermercado e foi registrado por câmeras de um circuito interno de segurança. A discussão teve início quando o vigilante impediu Araújo de entrar para fazer compras, alegando que o expediente estava encerrado. Inconformado, o juiz apresentou-se como autoridade e em seguida dirigiu-se ao seu veículo para buscar uma arma. De volta ao supermercado, atingiu o vigia com um tiro na nuca.
De acordo com o parecer da Procuradoria Geral da República, as imagens captadas pelo circuito interno de segurança do supermercado mostram que a vítima não teve defesa.
O ministro Gilmar Mendes entendeu que, no caso concreto, prevalece o fundamento de garantia da ordem pública pois as circunstâncias fáticas e jurídicas utilizadas pelo decreto prisional foram suficientes para fundamentar a prisão.
HC-86286
Revista Consultor Jurídico, 27 de setembro de 2005
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