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27 setembro 2005
Atestado de óbito
Mãe de desaparecido será recebida por ministro da Defesa
Maria de Campos Baptista, mãe de Marcos Antônio Dias Baptista, desaparecido político desde 1970, deve ter audiência com o ministro da defesa, José Alencar, para que ele informe à família as circunstâncias que envolveram sua prisão e morte, bem como a localização de seus restos mortais e a entrega das respectivas ossadas.
A decisão é do juiz substituto Waldemar Cláudio de Carvalho da 3ª Vara Federal do estado de Goiás. De acordo com a sentença, a União tem 90 dias para cumprir o que foi ordenado, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, independente do trânsito em julgado da decisão.
Ficou decidido também que Maria Baptista receberá indenização por danos morais de R$ 500 mil. A união deverá pagar também os honorários advocatícios fixados em 10% da condenação, devidamente corrigidos.
O advogado de defesa de Maria de Campos Baptista, Ricardo Antonio Dias Baptista, do escritório Ricardo Dias e Advogados, entrou com ação contra a União cobrando indenização por danos morais.e pedindo informações sobre as circunstâncias que envolveram a prisão e o desaparecimento de Marcos Antônio Dias Baptista.
Baptista foi perseguido por agentes da repressão, preso, torturado e morto em 1970. Os restos mortais nunca foram localizados. Sua mãe não deixou de procurar seu filho durante 30 anos na esperança de encontrá-lo com vida.
Com a Lei 9.140/95 a União instituiu a Comissão Especial dos Mortos e Desaparecidos Políticos, subordinada ao Ministério da Justiça. Em 1996, reconheceu oficialmente Marcos Antônio como morto e vítima da violência do Estado no período do regime militar. Com a autorização para os cartórios de Registro Civil emitir a certidão de óbito dos desaparecidos políticos a família conseguiu uma certidão de um cartório de Goiânia com as únicas informações de que Marcos Antônio desapareceu em 1970, quando tinha 16 anos. O documento não indica a causa da morte e o local em que se encontram seus restos mortais.
De acordo com a defesa de Maria Baptista, “o Estado preferiu não abrir os arquivos das Forças Armadas, deixando a família e a história órfãs de informações sobre os fatos que circundaram a prisão, a morte e o destino dos restos mortais dos opositores do regime.”
A mãe pretende transferir os restos mortais do filho para o jazigo da família, em Goiânia. E diz que até renunciaria ao direito de indenização, caso a União esclarecesse as circunstâncias da morte e indicasse o local dos restos mortais.
A União alegou que o prazo para o recurso já prescreveu e que Maria de Campos já recebeu indenização de que trata a Lei 9.140/95, de cerca de R$ 137 mil. Também disse que seria impossível afirmar se Marcos Antônio estaria realmente morto, porque isso seria só presumido.
Além disso, o Estado alegou que não haveria como reconhecer que sua morte teria sido causada pelos agentes da União só pelo enquadramento do nome de Baptista na Lei 9.140/95, e mesmo que isso fosse comprovado não haveria obrigação de reparação, já que “foram praticados em estado de necessidade, causa excludente de responsabilidade”. E que não haveria como esclarecer as circunstâncias e o local do sepultamento porque a União não tem essas informações.
Também afirmaram que o valor pedido por Maria é extremamente alto e que o ressarcimento seria resultado do dinheiro de milhares de trabalhadores que nada tiveram a ver com a Ditadura.
O juiz substituto Waldemar Cláudio de Carvalho baseado em decisões anteriores de segunda instância, concluiu que a responsabilidade civil do Estado não implica em demonstração do nexo da causalidade entre o ato ilícito e o dano.
Para Carvalho, que fundamentou sua decisão com o livro "Direito das Obrigações” de Carlos Roberto Gonçalves “admite-se em situações excepcionais, a denominada responsabilidade objetiva, na qual se dispensa a vítima do ônus de demonstrar a culpa do agente, bastando que comprove a ocorrência do dano e a correlação lógica com uma conduta ou atividade passível de ser atribuída ao agente ainda que tal atividade possa, eventualmente, vir a ser considerada lícita”.
Leia a íntegra da sentença:
Processo nº 2000.35.00.020142-5
Ação Ordinária/Outras
Autora: Maria de Campos Baptista
Ré: União
SENTENÇA
Trata-se de ação proposta, sob o rito ordinário, por MARIA DE CAMPOS BAPTISTA em desfavor da UNIÃO, partes devidamente qualificadas nos autos,objetivando não só o fornecimento de informações sobre as circunstâncias que envolveram a prisão e o desaparecimento, por razões políticas, de seu filho Marcos Antônio Dias Baptista, mas também o recebimento de indenização por danos morais.
Aduz a autora que:
a) é mãe do desaparecido político Marcos Antônio Dias Baptista;
b) por sua combativa atuação política, Marcos Antônio passou a ser perseguido por agentes da repressão, tendo sido preso, torturado e finalmente morto em 1970;
Adriana Aguiar é repórter do jornal DCI.
Revista Consultor Jurídico, 27 de setembro de 2005
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Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Bla,bla,bla...e lá vai barão, como dizia o humo...
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