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27 setembro 2005

Atestado de óbito

Mãe de desaparecido será recebida por ministro da Defesa

Por Adriana Aguiar

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Maria de Campos Baptista, mãe de Marcos Antônio Dias Baptista, desaparecido político desde 1970, deve ter audiência com o ministro da defesa, José Alencar, para que ele informe à família as circunstâncias que envolveram sua prisão e morte, bem como a localização de seus restos mortais e a entrega das respectivas ossadas.

A decisão é do juiz substituto Waldemar Cláudio de Carvalho da 3ª Vara Federal do estado de Goiás. De acordo com a sentença, a União tem 90 dias para cumprir o que foi ordenado, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, independente do trânsito em julgado da decisão.

Ficou decidido também que Maria Baptista receberá indenização por danos morais de R$ 500 mil. A união deverá pagar também os honorários advocatícios fixados em 10% da condenação, devidamente corrigidos.

O advogado de defesa de Maria de Campos Baptista, Ricardo Antonio Dias Baptista, do escritório Ricardo Dias e Advogados, entrou com ação contra a União cobrando indenização por danos morais.e pedindo informações sobre as circunstâncias que envolveram a prisão e o desaparecimento de Marcos Antônio Dias Baptista.

Baptista foi perseguido por agentes da repressão, preso, torturado e morto em 1970. Os restos mortais nunca foram localizados. Sua mãe não deixou de procurar seu filho durante 30 anos na esperança de encontrá-lo com vida.

Com a Lei 9.140/95 a União instituiu a Comissão Especial dos Mortos e Desaparecidos Políticos, subordinada ao Ministério da Justiça. Em 1996, reconheceu oficialmente Marcos Antônio como morto e vítima da violência do Estado no período do regime militar. Com a autorização para os cartórios de Registro Civil emitir a certidão de óbito dos desaparecidos políticos a família conseguiu uma certidão de um cartório de Goiânia com as únicas informações de que Marcos Antônio desapareceu em 1970, quando tinha 16 anos. O documento não indica a causa da morte e o local em que se encontram seus restos mortais.

De acordo com a defesa de Maria Baptista, “o Estado preferiu não abrir os arquivos das Forças Armadas, deixando a família e a história órfãs de informações sobre os fatos que circundaram a prisão, a morte e o destino dos restos mortais dos opositores do regime.”

A mãe pretende transferir os restos mortais do filho para o jazigo da família, em Goiânia. E diz que até renunciaria ao direito de indenização, caso a União esclarecesse as circunstâncias da morte e indicasse o local dos restos mortais.

A União alegou que o prazo para o recurso já prescreveu e que Maria de Campos já recebeu indenização de que trata a Lei 9.140/95, de cerca de R$ 137 mil. Também disse que seria impossível afirmar se Marcos Antônio estaria realmente morto, porque isso seria só presumido.

Além disso, o Estado alegou que não haveria como reconhecer que sua morte teria sido causada pelos agentes da União só pelo enquadramento do nome de Baptista na Lei 9.140/95, e mesmo que isso fosse comprovado não haveria obrigação de reparação, já que “foram praticados em estado de necessidade, causa excludente de responsabilidade”. E que não haveria como esclarecer as circunstâncias e o local do sepultamento porque a União não tem essas informações.

Também afirmaram que o valor pedido por Maria é extremamente alto e que o ressarcimento seria resultado do dinheiro de milhares de trabalhadores que nada tiveram a ver com a Ditadura.

O juiz substituto Waldemar Cláudio de Carvalho baseado em decisões anteriores de segunda instância, concluiu que a responsabilidade civil do Estado não implica em demonstração do nexo da causalidade entre o ato ilícito e o dano.

Para Carvalho, que fundamentou sua decisão com o livro "Direito das Obrigações” de Carlos Roberto Gonçalves “admite-se em situações excepcionais, a denominada responsabilidade objetiva, na qual se dispensa a vítima do ônus de demonstrar a culpa do agente, bastando que comprove a ocorrência do dano e a correlação lógica com uma conduta ou atividade passível de ser atribuída ao agente ainda que tal atividade possa, eventualmente, vir a ser considerada lícita”.

Leia a íntegra da sentença:

Processo nº 2000.35.00.020142-5

Ação Ordinária/Outras

Autora: Maria de Campos Baptista

Ré: União

SENTENÇA

Trata-se de ação proposta, sob o rito ordinário, por MARIA DE CAMPOS BAPTISTA em desfavor da UNIÃO, partes devidamente qualificadas nos autos,objetivando não só o fornecimento de informações sobre as circunstâncias que envolveram a prisão e o desaparecimento, por razões políticas, de seu filho Marcos Antônio Dias Baptista, mas também o recebimento de indenização por danos morais.

Aduz a autora que:

a) é mãe do desaparecido político Marcos Antônio Dias Baptista;

b) por sua combativa atuação política, Marcos Antônio passou a ser perseguido por agentes da repressão, tendo sido preso, torturado e finalmente morto em 1970;

(Continua...)

Adriana Aguiar é repórter do jornal DCI.

Revista Consultor Jurídico, 27 de setembro de 2005

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

29/09/2005 16:36 Saeta (Outros)
Bla,bla,bla...e lá vai barão, como dizia o humo...
Bla,bla,bla...e lá vai barão, como dizia o humorista. Ser familiar de mortos que morreram na década de 70 virou fonte de renda para advogados e familiares espertos. Não importam as causas ou circunstâncias em que morreram, basta a família dizer que o "de cujus" era de esquerda e combatia a ditadura que a grana vem aos borbotões. Essa é a autêntica dívida impagável.Sempre surgirá um descendente de algum morto pedindo o saldo que julga ter a receber. Só que na propalada "guerra"(ridículo isso...) morreram litigantes de ambos os lados, e nós, povo, pagamos tanto a uns como aos outros. Nada pedimos a nenhum dos lados.Nada ganhamos com a refrega.A nós só sobrou a conta...e que conta...!

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