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CNJ recebeu 144 reclamações em três meses de funcionamento

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27 de setembro de 2005, 21h10

O Conselho Nacional de Justiça recebeu 144 reclamações em seus três meses de funcionamento. Mais da metade — 82 processos — são reclamações disciplinares. As demais são: 40 representações por excesso de prazo, 16 petições avulsas, quatro processos de revisão disciplinar e dois de controle administrativo.

Os números foram apresentados nesta terça-feira (27/9), na Conferência Nacional dos Advogados, em Florianópolis, no painel Reforma do Poder Judiciário. O Conselho da Justiça foi o ponto da reforma mais discutido do painel.

O ex-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcello Lavenère Machado, afirmou que o CNJ está longe de ser um órgão de controle externo da Justiça. “Pelo contrário, até o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade da AMB [Associação dos Magistrados do Brasil], reconheceu que se trata de um órgão interno do Judiciário”, afirmou.

Para o advogado, o CNJ é um órgão, “quando muito, timidamente heterogêneo”. E, apesar de o STF reconhecer que se trata de um Conselho interno, “parece que se lê nos votos que se a maioria dos membros do CNJ não fosse de magistrados, aí ele seria inconstitucional”, disse Machado.

O ex-presidente da OAB aponta que numa votação recente, em que se discutia a abertura de um processo disciplinar contra um juiz, “ficou muito caracterizado o corporativismo: seis votos a favor e oito contra a punição, justamente dos membros do CNJ oriundos da magistratura”.

Segundo Lavenère Machado, “o Judiciário sempre foi o menos republicano dos nossos poderes. Apesar de todos os mensalões e mensalinhos, o Poder Judiciário é o mais corporativista, ineficiente e hierarquizado”. O advogado citou uma proposta apresentada pelo também ex-presidente nacional da OAB, José Roberto Batochio, como a saída para combater o corporativismo e oxigenar o Judiciário.

Pelo texto, apresentado quando Batochio exercia o cargo de deputado federal, “os cargos em tribunais, excetuados aqueles que essa Constituição dispõe diversamente, serão providos por membros da Magistratura, do MP e da advocacia com mais de 20 anos de efetiva atividade profissional, notória idoneidade e saber jurídico, indicados pelos órgãos de representação das respectivas classes, para servirem por período não superior a oito anos”.

Machado criticou, ainda, o nepotismo no Judiciário e, para ilustrar suas críticas, contou a história de “um desembargador que não teve o menor senso republicano. Que colocou a mulher e a amante para trabalhar no gabinete. Não deu certo”, disse, arrancando gargalhadas da platéia.

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