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27 setembro 2005
Justiça comum
Ação de Dantas contra Carta será julgada em Barueri
A ação por crime de difamação movida pelo banqueiro Daniel Dantas, dono do banco Opportunity, contra o jornalista Mino Carta, diretor de redação da revista Carta Capital, deverá ser julgada pela Justiça de Barueri, na Grande São Paulo. A decisão foi tomada pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que deferiu o pedido de Habeas Corpus feito pela defesa do jornalista.
O banqueiro Daniel Dantas se sentiu ofendido por um editorial publicado na Carta Capital em janeiro do ano passado e, com base na Lei de Imprensa (Lei 5.250/67), acionou o jornalista na Justiça. Mino Carta recorreu ao STF para cassar a decisão do Colégio Recursal Criminal da cidade de São Paulo, que havia negado o Habeas Corpus por entender que a ação deveria ser julgada na capital paulista.
No HC, a defesa do jornalista alegou que o caso deveria ser analisado pela Justiça de Barueri uma vez que o parque gráfico da revista está localizado na cidade. Argumentou ainda que não cabe aos juizados especiais o julgamento de crimes previstos na Lei de Imprensa.
A turma, ao analisar o caso, acompanhou o voto do relator, ministro Eros Grau, que entendeu não ser de competência dos juizados especiais a apreciação dos crimes de imprensa. Para o ministro, mesmo que a pena prevista para o caso se enquadre no limite de dois anos previsto pela Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95), os crimes de imprensa têm natureza especial e devem ser julgados pela Justiça comum.
Neste sentido, a 1ª Turma, por unanimidade, determinou a remessa dos autos para a Comarca de Barueri e declarou que não é da competência do Juizado Especial Criminal de São Paulo o julgamento da ação.
HC-86.102
Revista Consultor Jurídico, 27 de setembro de 2005
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