Extensão de benefício

Pedido dos irmãos Cravinhos pode ser julgado na terça

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26 de setembro de 2005, 13h05

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deve apreciar nesta terça-feira (27/9), o pedido de liberdade dos irmãos Daniel e Christian Cravinhos de Paula e Silva, presos sob acusação de terem assassinado Marísia e Manfred von Richthofen, com o apoio da filha das vítimas, Suzane. A defesa dos irmãos pede que seja estendida a eles a decisão da própria 6ª Turma, que, em junho deste ano, libertou a estudante.

O relator do pedido é o ministro Nilson Naves, cujo entendimento prevaleceu no julgamento de Suzane von Richthofen. Depois de receber o pedido, o ministro determinou o envio do Habeas Corpus ao Ministério Público Federal para a emissão de parecer. Agora, com o retorno do processo, ele leva o caso a julgamento.

O pedido em favor dos irmãos Cravinhos se deve ao fato de, em junho passado, os ministros da 6ª Turma terem concedido HC a Suzane. O entendimento que prevaleceu na Turma foi o de que faltou fundamentação ao decreto de prisão preventiva. A estudante estava presa há dois anos e três meses.

Apresentado em julho, durante o recesso do Judiciário, o pedido dos irmãos foi entregue inicialmente ao presidente do STJ, ministro Edson Vidigal. Na ocasião, ele entendeu não haver elementos suficientes para a perfeita igualdade entre os casos de Suzane e dos cúmplices e determinou que os autos seguissem para o Ministério Público Federal para a elaboração de parecer sobre a situação de cada um dos réus.

O pedido

Segundo a defesa dos irmãos Cravinhos, eles e Suzane são co-acusados com a mesma tipificação penal, ou seja, respondem pelos mesmos crimes. “Da mesma forma, Daniel e Christian Cravinhos são primários e possuem residência fixa, já que moram com seus pais e, assim, como foi alegado pela defesa de Suzane, não se acha nada, absolutamente nada, que possa indicar, concretamente, perigo à ordem pública ou econômica, risco à instrução criminal ou à eventual aplicação da lei penal, com a liberdade da paciente”.

Argumentam, ainda, as advogadas que o STJ já se manifestou anteriormente em várias ocasiões no sentido de que, “havendo identidade de situação fático-processual entre co-réus, cabe deferir o pedido de extensão de beneficio obtido por um deles, qual seja, a concessão de liberdade provisória”.

Pretendem com o pedido que os irmãos também aguardem em liberdade provisória os julgamentos, “já que se encontram objetivamente na mesma situação, ou seja, se trata de concurso de agentes e os motivos da concessão da ordem foram fundados em requisitos da própria lei, não tendo nenhum caráter pessoal”.

Segundo a defesa que, se assim não for, ficará caracterizada a violação do princípio da isonomia e a “maior das injustiças com o tratamento desigual a situações idênticas”. Ambos os irmãos estão presos na penitenciária de segurança máxima na região de Sorocaba, a 100 km de São Paulo.

HC 41.182

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