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26 setembro 2005

Intimidade vasculhada

Empresa é condenada por instalar câmaras em banheiro

Instalar câmaras nos banheiros dos funcionários configura dano moral. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da empresa Peixoto Comércio, Indústria, Serviços e Transportes, de Uberlândia (MG) para reverter condenação por danos morais.

De acordo com a relatora do agravo, ministra Maria Cristina Peduzzi, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) concluiu que estão presentes todos os elementos necessários para a configuração do dano moral. As câmeras foram instaladas em janeiro de 2001 nos banheiros masculinos, na porta de entrada dos vasos sanitários e lavatórios.

O TRT de Minas confirmou a condenação relativa ao pagamento de indenização de R$ 3.360 por danos morais, a um ex-funcionário da Peixoto que exerceu a função de cargueiro entre junho de 1996 e junho de 2003. Após a demissão, o trabalhador entrou com reclamação trabalhista cobrando, entre outros itens, indenização por danos morais face aos constrangimentos decorrentes das câmeras de vídeo nos banheiros da empresa.

O pagamento de indenização por dano moral foi imposto pela 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia, em função de “agressão a bem personalíssimo do empregado, que se sentiu lesado em sua honra”. Segundo a sentença, a imediata retirada dos equipamentos após a denúncia feita pelo sindicato profissional atenua, mas não afasta a agressão à intimidade do trabalhador.

A empresa alegou que tais instalações, na realidade, eram equipamentos falsos, tinham efeito meramente psicológico, não transmitindo nenhuma imagem e, portanto, não ferindo a honra e intimidade do trabalhador. No recurso ao TST, a defesa da empresa atacadista afirmou que não foi demonstrada a ocorrência de qualquer dano à imagem ou à moral do trabalhador, já que não houve exposição de situação vexatória perante os demais colegas.

AIRR 1.507/2003-103-03-40.7

Revista Consultor Jurídico, 26 de setembro de 2005

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