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26 setembro 2005
Só para ativos
Aposentado da Caixa não tem direito a cesta básica
A CEF — Caixa Econômica Federal não tem de fornecer cesta básica para funcionários aposentados. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho que acolheu recurso do banco e reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins).
De acordo com o relator do recurso, juiz José Antonio Pancotti, se as partes decidiram estabelecer o pagamento desse auxílio apenas para os empregados da ativa, não é possível estender esse benefício, sob pena de violação ao princípio constitucional que assegura o reconhecimento dos acordos coletivos.
O TRT da 10ª Região estendeu a cesta básica ao grupo de aposentados por considerar que o benefício serviu, na verdade, como uma forma indireta de reajuste do auxílio-alimentação, que é pago a ativos e inativos. A cesta básica foi instituída no acordo coletivo de 2002, quando não houve reajuste no valor do auxílio-alimentação. Inicialmente estipulado em R$ 50, a cesta básica foi reajustada para R$ 100, enquanto o valor do auxílio-alimentação ficou congelado.
Os aposentados sustentam que a criação da cesta, da qual foram excluídos, é um desrespeito ao direito adquirido, já que há decisão judicial transitada em julgado que assegura o pagamento do auxílio-alimentação aos inativos da CEF. O juiz relator afirmou que o argumento não se sustenta, já que não foi retirado dos aposentados o direito ao auxílio-alimentação, apenas não foi estendida uma parcela concedida aos empregados da ativa em decorrência de acordo coletivo.
RR 1169/2004-013-10-00.0
Revista Consultor Jurídico, 26 de setembro de 2005
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Continuar descontando INSS do aposentado pode n...
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