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25 setembro 2005
Direito do consumidor
Concessionária deve cumprir oferta feita em propaganda
Uma concessionária da Renault em Campinas, no interior de São Paulo, foi condenada pela Justiça a cumprir oferta feita em propaganda publicada em jornal local. O consumidor Felipe Rodrigues Martinez alegou que a empresa anunciou o carro Clio por um preço e, quando ele chegou na loja para comprar o veículo, foi informado de que o valor era bem mais alto.
A decisão, em caráter liminar, é da juíza Renata Manzini, da 5ª Vara Cível de Campinas. Ela entendeu que o anunciou foi feito de tal forma a induzir o consumidor ao erro, acreditando que o preço era bem menor do que o praticado na loja.
A História
Felipe Rodrigues Martinez conta que leu, no jornal <I>Correio Popular</I>, um anúncio sobre a venda de um Renault Clio 1.0 na concessionária Valec, cuja sede fica em Jundiaí. O preço anunciado, segundo ele, era de R$ 18,2 mil — R$ 13,9 mil à vista e 24 parcelas de R$ 176. Além disso, a propaganda dizia que, quem comprasse o veículo, teria direito a um bônus de R$ 1.500 em combustível.
Atraído pelo anúncio, o consumidor foi até a concessionária. Lá, conta que foi avisado por um vendedor que, além do preço mencionado, teria de pagar outra parcela de R$ 13,9 mil. O valor do veículo, de fato, era de R$ 32,2 mil. O bônus de combustível também não era de R$ 1.500, e sim de R$ 1.000. O anunciado só valia para carros com 16 válvulas, o que, segundo ele, não estava legível na propaganda. Felipe, então, entrou com uma Ação de Obrigação de Fazer, com pedido de liminar, contra concessionária.
Na ação, pediu que a Justiça mandasse a Valvec vender o veículo pelo preço anunciado, além de conceder pelo menos R$ 1.000 em combustível. Ele alegou que o Código do Consumidor protegia o cliente nesses casos de propaganda enganosa. O artigo 6º, inciso III, garante ao consumidor o direito à informação adequada e clara sobre os produtos e serviços. Já o inciso IV protege contra a propaganda enganosa.
Felipe citou ainda o artigo 30: “toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado”.
As ressalvas sobre o preço anunciado estavam presentes na propaganda, mas com letras muito pequenas, o que dificultava a leitura e levava ao erro, segundo Felipe.
A juíza Renata Manzini acolheu os argumentos do autor e determinou que a concessionária venda o automóvel no valor anunciado. “Há, nos autos, prova de que o anúncio foi feito de forma a induzir o consumidor, dando a entender que o preço final do veículo seria bem menor que o praticado”, escreveu.
Procurada pela Consultor Jurídico, a Valec afirmou que preferia não se manifestar.
Aline Pinheiro é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 25 de setembro de 2005
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