O bem de família do fiador e o precedente do Supremo

26/06/2007 17:22jorgebrasil.adv (Advogado Autônomo - Civil)Muito me admira a existência de colegas que pen...
Muito me admira a existência de colegas que pensam no já ultrapassado "pacta sun servanda", ora, devemos deixar de lado estes dogmas que empobrecem nosso raciocínio jurídico e, o que é pior, envenenam as novas gerações. A constitucionalização do direito civil bate às portas do judiciário, enquanto a sociedade vive sob a égide de um direito civil burguês. A penhora do bem de família do fiador fere preceitos constitucionais como a igualdade e a dignidade da pessoa humana. Até quando a sociedade jurídica viverá de seus preceitos e fórmulas préestabelecidas que são impostas nos bancos universitários. Necessário se faz que abramos os olhos para a realidade, para que possamos proporcionar a verdadeira evolução do direito civil.
9/02/2006 18:22Mauro Garcia (Advogado Autônomo)O articulista rasga longas sedas para dizer o ó...
O articulista rasga longas sedas para dizer o óbvio: esta decisão é absurda e, no dizer popular "sem pé, nem cabeça". Protege um particular em detrimento de toda uma coletividade. Se o Ministro quer ser bonzinho, garantir seu lugar no céu, ou seja lá o que o motivou a disparar o disparate. Que o faça com os valores que lhe pertençam e não as custas de quem confiou nas leis e firmou um contrato. O Ministro demonstra verdadeira alienação à realidade ao proferir uma decisão como esta.
18/12/2005 21:56Luciano Hanna Andrade Chaves (Bacharel) Caro Doutor, Estranho é defender a c...
Caro Doutor, Estranho é defender a constitucionalidade do inciso VII do art. 3 da Lei 8.009. Este dispositivo viola fragrantemente o princípio da igualdade, uma vez que o fiador poderá ter o seu único imóvel penhorado; já o devedor-locatário, caso possua eventualmente um único imóvel, não terá este imóvel penhorado, pois esta exceção à impenhorabilidade não foi prevista na Lei 8.009. Além disso, douto colega, o princípio do desenvolvimento econômico não é o único princípio previsto na Constituição, como, não tenho dúvida, o senhor sabe. Ato jurídico perfeito, coisa julgada e direito adquirido não são direitos absolutos.
1/11/2005 08:15Luís da Velosa (Advogado Autônomo)O professor Lucas Rister de S. Lima está cobert...
O professor Lucas Rister de S. Lima está coberto de razões. Num país sem o direito de acesso à moradia, etc., evidente que o "decisum" é temerário.
8/10/2005 10:42Marcos (Advogado Autônomo)A indivisibilidade dos direitos humanos impõe q...
A indivisibilidade dos direitos humanos impõe que os direitos sociais sejam auto-aplicáveis. O direito à moradia é um direito social; logo, é auto-aplicável. De resto, mesmo fazendo uma ponderação de interesses, na maioria dos casos dito princípio constitucional terá peso maior, uma vez que o direito à manutenção da própria moradia, em regra, supera o direito à percepção de frutos civis oriundos de um imóvel que não vem servindo à moradia de seu dono. Ademais, não custa lembrar: a fiança deve ter interpretação restritiva. Assim, não custa perguntar: qual a "alta potencialidade lesiva" vislumbrada pelo autor?
26/09/2005 12:34Nilton Plínio Facci Ferreira (Advogado Autônomo - Civil)Senhores, com o respeito devido, nada vejo de ...
Senhores, com o respeito devido, nada vejo de inusitado: não é por ser fiador (normal- mente fia-se em confiança) que deva ter seu único imóvel perdido, normalmente, a locadores poderosos. É uma medida que vi sa proteger a família e não um único en- te! O locador "fominha" que peçs fiança bancária ou de empresas seguradoras!
26/09/2005 09:56Artur Colella - Advogado e Prof. Universitário (Advogado Autônomo - Tributária)Vejo que a melhor solução sobre a questão do be...
Vejo que a melhor solução sobre a questão do bem de família ser ou não impenhorável, é bastante simples, qualquer pretendente a fiador que possui apenas um único imóvel e este tido como bem de família não poderia prestar essa fiança, e também o locador não deveria aceitar um fiador nessas condições. Penso que a questão sobre o bem de família estaria com seus dias contados.

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