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23 setembro 2005

Esconderijo trabalhista

Cabe indenização a empregada obrigada a fugir da fiscalização


Supermercado deve indenizar, por dano moral, funcionária terceirizada obrigada a se esconder para que não fosse encontrada pelo fiscal do trabalho. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que aumentou a indenização de 30 para 80 salários mínimos (equivalente a R$ 24mil ).

A relatora do recurso, juíza convocada Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira, destacou que as provas testemunhais confirmam o constrangimento sofrido pela empregada. Ela foi confinada junto com dezenas de colegas na casa de bombas no interior do próprio Carrefour Comércio e Indústria Ltda.

A funcionária chegou a desmaiar por haver muitas pessoas em local extremamente pequeno. O policial militar, que atendeu ao chamado feito por uma das vítimas, testemunhou que dois rapazes que o contataram teriam levado uma pessoa para o hospital. Conforme o relato, ela teria passado mal dentro do Carrefour e a segurança do supermercado não estava liberando o pessoal para sair e ir embora.

Para a juíza, foi demonstrado, por meio das provas testemunhais, a gravidade dos fatos ocorridos, “imperativa a majoração da indenização para a quantia que melhor atenda aos aspectos inibitório e reparador da sanção pecuniária”. O valor, asseverou, deve ser corrigido pelo IGP-M a contar da data desse julgamento (1/9), com juros de 1% ao mês desde a citação.

Processo 70010684769

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Revista Consultor Jurídico, 23 de setembro de 2005

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

25/09/2005 00:25 Eurípedes (Funcionário público)
É humilhante o que fez a multinacional CARREFO...
É humilhante o que fez a multinacional CARREFOUR. Depois a gente ouve que as multinacionais seguem a lei à risca. Qual seria a lei? A lei da impunidade e do lucro fácil.

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