Porta giratória

Banco é condenado por impedir entrada de deficiente

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23 de setembro de 2005, 12h41

O Banco do Brasil terá de pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a um cliente deficiente físico que foi impedido de entrar em uma agência. A decisão é da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

De acordo com o processo, o incidente aconteceu em abril de 2000. O cliente, que há seis anos tinha conta na agência, em Brasília, foi barrado pelo segurança que condicionou sua entrada à autorização do gerente. O banco justifica que porta giratória e detectores de metais visam dar mais segurança aos clientes e não impedem o acesso de pessoas deficientes, pois existe acesso alternativo.

Para os juízes, houve dano moral com violação do princípio da igualdade. “Não se olvida que a segurança dos clientes deve ser resguardada, ainda mais em bancos que, pela própria atividade exercida, inspiram criminosos de todo tipo. Todavia não pode o banco, utilizando-se de tal pretexto, impedir ou dificultar a entrada àquelas pessoas que pela condição física não utilizam os mesmos canais de acesso”, registrou a decisão.

Processo 2002.01.110.937-80

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