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23 setembro 2005

Defesa dos carentes

Assistência Judiciária rebate acusações da Acrimesp

Em resposta as acusações da Acrimesp — Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo, a Procuradoria da Assistência Judiciária por meio de sua assessoria de imprensa, esclareceu que os procuradores do estado que atuam no plantão junto ao Dipo, tem a preocupação fundamental, em casos de prisão em flagrante, de obter pronta liberdade provisória ou relaxamento da prisão, quando cabíveis, sempre em defesa de pessoas que não podem pagar advogado.

A Acrimesp acusou uma equipe de advogados da Procuradoria da Assistência Judiciária, que atua junto ao Dipo, de aliciar clientes. Segundo o presidente do Conselho da Acrimesp, a concorrência desleal estaria caracterizada já que a PAJ estaria oferecendo seus serviços gratuitos a clientes que teriam condições de pagar os honorários de um advogado.

Ele afirma, ainda, que recebeu reclamações de vários advogados regularmente contratados que tiveram de devolver os honorários, uma vez que os familiares de acusados rescindiram o contrato de prestação de serviços diante da gratuidade oferecida pelos advogados da Procuradoria.

Em nota oficial encaminhada à revista Consultor Jurídico a PAJ explica que a ausência de defesa na primeira etapa da persecução penal pode implicar prolongamento desnecessário da prisão provisória, “em claro prejuízo ao interessado hipossuficiente, que tem direito como qualquer outro cidadão ao pleno exercício de sua defesa”.

A Procuradoria afirmou também que “cumpre dever encartado na Constituição Federal, garantia fundamental do cidadão carente, cláusula pétrea, prestando assim indispensável serviço público de acesso à justiça às pessoas necessitadas em cumprimento à ordem constitucional”.

Leia a nota da PAJ

A respeito da matéria veiculada por essa revista intitulada “Reclamação à OAB – Acrimesp acusa Assistência Judiciária de aliciar clientes”, temos a esclarecer que a Procuradoria de Assistência Judiciária, em São Paulo, é responsável pela prestação de assistência jurídica gratuita aos necessitados.

A Constituição Federal estabelece no artigo 5º, inciso LXXIV, que o serviço de acesso à justiça aos carentes deve ser amplo, gratuito e integral, obrigação que cabe ao Estado.

Dessa forma, no Estado de São Paulo, tanto na área cível como na área criminal, a atuação da PAJ consiste em patrocinar, exclusivamente, os interesses dos necessitados, de modo que se mostra totalmente improcedente qualquer insinuação de captação de clientes por parte dos advogados públicos.

No caso dos procuradores do Estado que atuam no plantão junto ao DIPO (Departamento de Inquéritos Policiais), cabe esclarecer que a preocupação fundamental, em casos de prisão em flagrante, é obter pronta liberdade provisória ou relaxamento da prisão, quando cabíveis tais espécies, sempre em defesa de pessoas que não podem pagar advogado.

A ausência de defesa nessa primeira etapa da persecução penal pode implicar prolongamento desnecessário da prisão provisória, em claro prejuízo ao interessado hipossuficiente, que tem direito como qualquer outro cidadão ao pleno exercício de sua defesa.

Destaque-se que a PAJ não oferece seus préstimos “graciosamente”, como afirma a matéria, mas cumpre dever encartado na Constituição Federal, garantia fundamental do cidadão carente, cláusula pétrea, prestando assim indispensável serviço público de acesso à justiça às pessoas necessitadas em cumprimento à ordem constitucional.

Aproveitamos para informar que, na cidade de São Paulo, aqueles que não puderem pagar advogado podem procurar a PAJ. Na área cível, na Av. Liberdade nº 32. Na área criminal, no Fórum Criminal da Barra Funda, situado na Av. Dr. Abraão Ribeiro nº 313, 2º andar, salas 439/441.

MARIALICE DIAS GONÇALVES

Assessora de Imprensa da Procuradoria

Geral do Estado de São Paulo

Revista Consultor Jurídico, 23 de setembro de 2005

Comentários

Comentários de leitores: 4 comentários

26/09/2005 17:55 Sergio Mantovani (Advogado Associado a Escritório)
Sobre a resposta oferecida pela Assessoria de I...
Sobre a resposta oferecida pela Assessoria de Imprensa da Procuradoria Geral do Estado de são Paulo às acusações da Acrimesp, cumpre esclarecer que a Sra. M. S. P. havia contratado os serviços profissionais de um Advogado associado da Acrimesp para defender os interesses de seu filho L.S.P., que se viu preso em flagrante delito. Ante o contato feito pela equipe da PAJ, essa senhora procurou o Advogado que fora constituído para rescindir o contrato que haviam firmado. Essa foi uma das reclamações que nos chegou. Assim, a Dra. Vitória Nogueira, Presidente da Acrimesp, acompanhada do Advogado Marcelo Cavalcante e dos Estagiários Augusto César Scerni e Roberto Dias, compareceu às salas da PAJ e lá foi informada pelos Advogados e Estagiários daquele setor da Procuradoria que diariamente são feitas ligações a todos os parentes daqueles que são presos em flagrante delito, independentemente de já terem ou não advogados constituídos, oferecendo o serviço de forma graciosa (Dado ou feito de graça; que envolve generosidade, liberalidade; gratuito; in Médio Dicionário Aurélio, Editora Nova Fronteira, 1ª edição). Utilizam-se das informações encaminhadas ao DIPO. Tal procedimento constitui, sim, infração ética, pois amparados por informações agem em detrimento dos Advogados contratados, que são obrigados a pagar as anuidades da OAB, cujo valor, por muitos, é considerado excessivo. Louvável é o trabalho desenvolvido pela Procuradoria da Assistência Judiciária, desde que nãp procure familiares dos acusados. Da mesma forma, a Acrimesp tem um quadro de cerca de 60 colaboradores que também atuam em favor de necessitados sem a cobrança de honorários advocatícios. Entretanto, agem dessa forma sem se dirigirem aos familiares daqueles que necessitam da assistência judiciária, ao contrário, os necessitados é quem procuram os serviços da Acrimesp. ACRIMESP Assessoria de Imprensa
26/09/2005 17:47 Sergio Mantovani (Advogado Associado a Escritório)
Sobre a resposta oferecida pela Assessoria de I...
Sobre a resposta oferecida pela Assessoria de Imprensa da Procuradoria Geral do Estado de são Paulo às acusações da Acrimesp, cumpre esclarecer que a Sra. M. S. P. havia contratado os serviços profissionais de um Advogado associado da Acrimesp para defender os interesses de seu filho L.S.P., que se viu preso em flagrante delito. Ante o contato feito pela equipe da PAJ, essa senhora procurou o Advogado que fora constituído para rescindir o contrato que haviam firmado. Essa foi uma das reclamações que nos chegou. Assim, a Dra. Vitória Nogueira, Presidente da Acrimesp, acompanhada do Advogado Marcelo Cavalcante e dos Estagiários Augusto César Scerni e Roberto Dias, compareceu às salas da PAJ e lá foi informada pelos Advogados e Estagiários daquele setor da Procuradoria que diariamente são feitas ligações a todos os parentes daqueles que são presos em flagrante delito, independentemente de já terem ou não advogados constituídos, oferecendo o serviço de forma graciosa (Dado ou feito de graça; que envolve generosidade, liberalidade; gratuito; in Médio Dicionário Aurélio, Editora Nova Fronteira, 1ª edição). Utilizam-se das informações encaminhadas ao DIPO. Tal procedimento constitui, sim, infração ética, pois amparados por informações agem em detrimento dos Advogados contratados, que são obrigados a pagar as anuidades da OAB, cujo valor, por muitos, é considerado excessivo. Louvável é o trabalho desenvolvido pela Procuradoria da Assistência Judiciária, desde que nãp procure familiares dos acusados. Da mesma forma, a Acrimesp tem um quadro de cerca de 60 colaboradores que também atuam em favor de necessitados sem a cobrança de honorários advocatícios. Entretanto, agem dessa forma sem se dirigirem aos familiares daqueles que necessitam da assistência judiciária, ao contrário, os necessitados é quem procuram os serviços da Acrimesp. ACRIMESP Assessoria de Imprensa
24/09/2005 21:23 Luiz Gustavo Scaldaferri Moreira (Defensor Público Estadual)
A razão da não ciação da Defensoria Pública em ...
A razão da não ciação da Defensoria Pública em São Paulo é clara. Há inúmeros advogados, muitos verdadeiramente incompetentes, que jamais seriam aprovados num concurso público, mamando na teta do governo, recebendo altas somas na condição de dativos. Já está comprovado que o custo dos tais convênios é superior ao que seria necessário ao funcionamento da Defensoria Pública. Falta vontade política. A Defensoria Pública, composta por defensores independentes e aprovados em rigoroso concurso público , é o orgão com atribuição para a defesa dos necessitados. O resto é brincadeira.

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