Defesa dos carentes

Assistência Judiciária rebate acusações da Acrimesp

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23 de setembro de 2005, 7h00

Em resposta as acusações da Acrimesp — Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo, a Procuradoria da Assistência Judiciária por meio de sua assessoria de imprensa, esclareceu que os procuradores do estado que atuam no plantão junto ao Dipo, tem a preocupação fundamental, em casos de prisão em flagrante, de obter pronta liberdade provisória ou relaxamento da prisão, quando cabíveis, sempre em defesa de pessoas que não podem pagar advogado.

A Acrimesp acusou uma equipe de advogados da Procuradoria da Assistência Judiciária, que atua junto ao Dipo, de aliciar clientes. Segundo o presidente do Conselho da Acrimesp, a concorrência desleal estaria caracterizada já que a PAJ estaria oferecendo seus serviços gratuitos a clientes que teriam condições de pagar os honorários de um advogado.

Ele afirma, ainda, que recebeu reclamações de vários advogados regularmente contratados que tiveram de devolver os honorários, uma vez que os familiares de acusados rescindiram o contrato de prestação de serviços diante da gratuidade oferecida pelos advogados da Procuradoria.

Em nota oficial encaminhada à revista Consultor Jurídico a PAJ explica que a ausência de defesa na primeira etapa da persecução penal pode implicar prolongamento desnecessário da prisão provisória, “em claro prejuízo ao interessado hipossuficiente, que tem direito como qualquer outro cidadão ao pleno exercício de sua defesa”.

A Procuradoria afirmou também que “cumpre dever encartado na Constituição Federal, garantia fundamental do cidadão carente, cláusula pétrea, prestando assim indispensável serviço público de acesso à justiça às pessoas necessitadas em cumprimento à ordem constitucional”.

Leia a nota da PAJ

A respeito da matéria veiculada por essa revista intitulada “Reclamação à OAB – Acrimesp acusa Assistência Judiciária de aliciar clientes”, temos a esclarecer que a Procuradoria de Assistência Judiciária, em São Paulo, é responsável pela prestação de assistência jurídica gratuita aos necessitados.

A Constituição Federal estabelece no artigo 5º, inciso LXXIV, que o serviço de acesso à justiça aos carentes deve ser amplo, gratuito e integral, obrigação que cabe ao Estado.

Dessa forma, no Estado de São Paulo, tanto na área cível como na área criminal, a atuação da PAJ consiste em patrocinar, exclusivamente, os interesses dos necessitados, de modo que se mostra totalmente improcedente qualquer insinuação de captação de clientes por parte dos advogados públicos.

No caso dos procuradores do Estado que atuam no plantão junto ao DIPO (Departamento de Inquéritos Policiais), cabe esclarecer que a preocupação fundamental, em casos de prisão em flagrante, é obter pronta liberdade provisória ou relaxamento da prisão, quando cabíveis tais espécies, sempre em defesa de pessoas que não podem pagar advogado.

A ausência de defesa nessa primeira etapa da persecução penal pode implicar prolongamento desnecessário da prisão provisória, em claro prejuízo ao interessado hipossuficiente, que tem direito como qualquer outro cidadão ao pleno exercício de sua defesa.

Destaque-se que a PAJ não oferece seus préstimos “graciosamente”, como afirma a matéria, mas cumpre dever encartado na Constituição Federal, garantia fundamental do cidadão carente, cláusula pétrea, prestando assim indispensável serviço público de acesso à justiça às pessoas necessitadas em cumprimento à ordem constitucional.

Aproveitamos para informar que, na cidade de São Paulo, aqueles que não puderem pagar advogado podem procurar a PAJ. Na área cível, na Av. Liberdade nº 32. Na área criminal, no Fórum Criminal da Barra Funda, situado na Av. Dr. Abraão Ribeiro nº 313, 2º andar, salas 439/441.

MARIALICE DIAS GONÇALVES

Assessora de Imprensa da Procuradoria

Geral do Estado de São Paulo

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