Pornografia infantil

Justiça liberta advogado acusado de divulgar imagens de pedofilia

Autor

23 de setembro de 2005, 16h52

O desembargador Cotrim Guimarães, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, concedeu liminar que revogou a prisão preventiva de um advogado acusado de divulgar material de pornografia infantil pela internet. Cotrim entendeu que não havia motivo para que ele continuasse preso preventivamente porque não há notícias de que ele tenha cometido o crime novamente após o dia 26 de maio de 2003. A decisão foi publicada no Diário da Justiça.

O advogado foi preso no último dia 8 de setembro, por decisão do juiz da 1ª Vara Criminal Federal em São Paulo. A denúncia descrevia inicialmente o envio de duas mensagens no dia 31 de maio de 2001. Depois, em outras investigações, ele foi acusado de transmitir três mensagens com material de pedofilia no dia 26 de maio de 2003.

A denúncia contra o advogado foi recebida em março deste ano por conta das duas primeiras mensagens e, depois, foi aditada com as demais no dia 8 de setembro. O juiz de primeira instância concedeu a prisão com base na reiteração do crime. A defesa do advogado é feita pelos criminalistas Alberto Zacharias Toron e Carla Domenico.

Para revogar a prisão preventiva, o desembargador levou em conta a distância de tempo entre a última denúncia e a primeira e o fato de não haver nenhum indício de que ele voltou a divulgar imagens de pornografia infantil nos últimos dois anos. Cotrim Guimarães destacou ainda que o advogado tem emprego e residência fixos, não atrapalha nas investigações e é réu primário.

Segundo as investigações da polícia, o advogado transmitia imagens de crianças e adolescentes por e-mail. Em outubro de 2003, foram apreendidos na casa dele computadores, fitas de vídeo, fotografias, cd-roms e revistas.

Ele foi denunciado com base no artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente, cuja pena variava entre um e quatro anos de reclusão na época em que o crime foi cometido, 2001. Atualmente, a pena para este delito é de dois a seis anos de reclusão. O procurador da República Sérgio Suiama pede ainda que a pena seja aumentada de um sexto a um terço pelo fato de haver provas de que ele repetia o crime de maneira continuada. Segundo a denúncia, não há provas de que o advogado lucrasse com a exposição das imagens de pedofilia.

O procurador afirma que a investigação começou graças à colaboração da Divisão de Justiça Criminal do Departamento de Segurança Pública e Lei do Estado de Nova Jersey, nos Estados Unidos. A polícia americana noticiou à Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal, no Rio Grande do Sul, a veiculação de exploração sexual infantil por imagens divulgadas pela internet. No site, sediado naquele país, havia imagens transmitidas a partir do Brasil.

A Net forneceu à Justiça Federal informações sobre o número de IP do computador de onde teriam saído as imagens. O computador pertence ao advogado acusado. Segundo a denúncia, em mensagens colhidas nas duas máquinas ficou demonstrado também que o advogado fazia contato com outras pessoas no exterior para obter imagens de pedofilia, além de ter senhas de sites com acesso restrito da mesma temática, a maioria deles com sede na Rússia.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!