Consumidor responsável

Violar medidor de energia é crime, decide TJ mineiro

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22 de setembro de 2005, 19h52

Violar medidor de energia elétrica é crime e, se o consumidor não conseguir comprovar que não é o autor da violação, deverá pagar a energia consumida e não faturada. Com esse entendimento, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais rejeitou Mandado de Segurança da empresa Comercial Moinho de Vento, de Uberaba (MG), para que a Cemig — Companhia Energética de Minas Gerais não corte o fornecimento de energia, diante do débito.

De acordo com o processo, a empresa contratou mão-de-obra terceirizada para fazer reparos na parte elétrica de sua estrutura comercial. No dia 16 de abril de 2004, empregados da Cemig fizeram vistoria nas instalações e constataram a violação no medidor de energia. Após a ocorrência, a Comercial Moinho de Vento recebeu aviso de débito no valor de R$ 9.195,00, relativo ao período em que foi constatada a fraude.

A empresa se recusou a pagar o débito e, assim, a Cemig informou que cortaria a energia até a regularização da situação. Segundo a Cemig, nesse caso a legislação brasileira permite a suspensão do fornecimento de energia.

Para os desembargadores, ficou comprovada a violação do medidor de energia. Segundo a decisão, como a violação do medidor de energia é crime, a única forma de a empresa demonstrar sua boa-fé seria apontando quem teria sido o autor da violação, o que, no entanto, não foi feito.

Processo 1.0701.04.089667-5/001

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