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22 setembro 2005
Danos à juíza
Justiça do Ceará terá de rever indenização de R$ 4 milhões
O Tribunal de Justiça do Ceará terá que renovar o julgamento de recurso do Banco do Brasil contra sentença que lhe impôs, juntamente com o Visa, a pagar R$ 4 milhões de indenização por danos morais sofridos pela juíza Monique Gurgel de Souza Coelho, cliente de seu cartão de crédito internacional. Antes, terá também que apreciar o agravo retido e se pronunciar sobre as questões constantes em embargos de declaração ignoradas no julgamento inicial. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
O ministro Castro Filho, relator do caso, entendeu que o TJ cearense errou ao não julgar agravo retido do BB contra a decisão que o condenou. A decisão não admitiu a expedição de carta rogatória para ouvir testemunha pedida pelo banco e pela operadora do cartão de crédito, pedido expresso do apelo.
“Por simples leitura do acórdão da apelação, verifica-se que não houve menção, nas razões de decidir, do referido agravo retido, constando sua referência somente no relatório. E, mesmo provocado pelos embargos de declaração, deixou o tribunal de enfrentar essa e outras omissões”, acrescentou o relator.
O ministro afirma que a omissão não solucionada se configura em negativa de prestação jurisdicional pelo TJ, que teria, a obrigação de apreciar o agravo retido quando do julgamento da apelação, “decidindo-o como lhe parecesse correto, além de dar, nos embargos de declaração, as respostas então buscadas”.
Cartão bloqueado
A juíza, cliente do BB, pediu indenização por ter sofrido danos morais durante um cruzeiro internacional em que passou por constrangimentos ao ter tido o cartão de crédito internacional bloqueado erroneamente por roubo.
Ela viajava com um desembargador, seu companheiro, em férias para Roma e Atenas, onde embarcou em um navio grego para cruzeiro de sete dias pelas Ilhas Gregas e Istambul.
Diz o relatório do acórdão da apelação: “O romântico cruzeiro transcorreu conforme esperado, num mar de rosas e felicidades, até que, ao chegar em Istambul, o casal resolveu desembarcar para fazer algumas compras na loja Kismet (...), cujo proprietário é o sr. (...), Cônsul honorário do Brasil, naquela cidade, tendo adquirido três tapetes para serem entregues em Fortaleza-CE, pagos os objetos através de Cartão de Crédito Ourocard Visa Internacional do qual era titular a autora, emitido com autorização das rés, através do Banco do Brasil S/A.”
O TJ estadual ignorou o pedido, feito e negado desde a primeira instância, para que se fizesse a oitiva do comandante do navio. A decisão foi combatida pelo BB em agravo retido, que se insurgiu contra as provas carreadas pela autora e a negativa de expedição de carta rogatória. A omissão do tribunal foi questionada em embargos de declaração, também rejeitados.
Resp 293.635
Revista Consultor Jurídico, 22 de setembro de 2005
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DANO MORAL - Esta matéria precisa ser regulamen...
Vou comentar apenas o valor da indenização: R$ ...
DANOS - defendo a regulamentação da matéria dan...
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