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22 setembro 2005

Danos à juíza

Justiça do Ceará terá de rever indenização de R$ 4 milhões

O Tribunal de Justiça do Ceará terá que renovar o julgamento de recurso do Banco do Brasil contra sentença que lhe impôs, juntamente com o Visa, a pagar R$ 4 milhões de indenização por danos morais sofridos pela juíza Monique Gurgel de Souza Coelho, cliente de seu cartão de crédito internacional. Antes, terá também que apreciar o agravo retido e se pronunciar sobre as questões constantes em embargos de declaração ignoradas no julgamento inicial. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

O ministro Castro Filho, relator do caso, entendeu que o TJ cearense errou ao não julgar agravo retido do BB contra a decisão que o condenou. A decisão não admitiu a expedição de carta rogatória para ouvir testemunha pedida pelo banco e pela operadora do cartão de crédito, pedido expresso do apelo.

“Por simples leitura do acórdão da apelação, verifica-se que não houve menção, nas razões de decidir, do referido agravo retido, constando sua referência somente no relatório. E, mesmo provocado pelos embargos de declaração, deixou o tribunal de enfrentar essa e outras omissões”, acrescentou o relator.

O ministro afirma que a omissão não solucionada se configura em negativa de prestação jurisdicional pelo TJ, que teria, a obrigação de apreciar o agravo retido quando do julgamento da apelação, “decidindo-o como lhe parecesse correto, além de dar, nos embargos de declaração, as respostas então buscadas”.

Cartão bloqueado

A juíza, cliente do BB, pediu indenização por ter sofrido danos morais durante um cruzeiro internacional em que passou por constrangimentos ao ter tido o cartão de crédito internacional bloqueado erroneamente por roubo.

Ela viajava com um desembargador, seu companheiro, em férias para Roma e Atenas, onde embarcou em um navio grego para cruzeiro de sete dias pelas Ilhas Gregas e Istambul.

Diz o relatório do acórdão da apelação: “O romântico cruzeiro transcorreu conforme esperado, num mar de rosas e felicidades, até que, ao chegar em Istambul, o casal resolveu desembarcar para fazer algumas compras na loja Kismet (...), cujo proprietário é o sr. (...), Cônsul honorário do Brasil, naquela cidade, tendo adquirido três tapetes para serem entregues em Fortaleza-CE, pagos os objetos através de Cartão de Crédito Ourocard Visa Internacional do qual era titular a autora, emitido com autorização das rés, através do Banco do Brasil S/A.”

O TJ estadual ignorou o pedido, feito e negado desde a primeira instância, para que se fizesse a oitiva do comandante do navio. A decisão foi combatida pelo BB em agravo retido, que se insurgiu contra as provas carreadas pela autora e a negativa de expedição de carta rogatória. A omissão do tribunal foi questionada em embargos de declaração, também rejeitados.

Resp 293.635

Revista Consultor Jurídico, 22 de setembro de 2005

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

27/09/2005 00:01 Julius Cesar (Bacharel)
DANO MORAL - Esta matéria precisa ser regulamen...
DANO MORAL - Esta matéria precisa ser regulamentada, seja através de uma MP ou projeto-de-lei apresentados ao Congresso Nacional O teto para pedido de dano moral deve ser de cem salários mínimos ( 30.000,00 ). Pedidos até 60 salários mínimos, as ações devem ser julgadas exclusivamente pelos juizados especiais civeis.
24/09/2005 13:44 Adilson José da Silva (Advogado Autônomo - Criminal)
Vou comentar apenas o valor da indenização: R$ ...
Vou comentar apenas o valor da indenização: R$ 4 milhões. Ora será que a dor de uma juíza é maior do que a dor que sente qualquer outro ser humano em caso identico? Pois como sabemos e presenciamos o Poder Judiciário brasileiro em casos semelhantes, quando acolhe o pedido, tem dado valores irisórios, sob o argumento de não fomentar a "indústria da indenização". Pensemos muito sobre o assunto, pois o Poder Judiciário é uma intituição por demais preciosa para a sociedade, e muitas vezes é posta em dúvida devido a ganância de uns poucos. Ficaremos alerta...
22/09/2005 23:10 Julius Cesar (Bacharel)
DANOS - defendo a regulamentação da matéria dan...
DANOS - defendo a regulamentação da matéria danos materiais e morais, o que pode ser feita atravésd e MP ou projeto de lei. O teto do pedido de indenização por danos será de cem salários minimos. Pedidos de até 60 salários minimos devem ser julgados exclusivamente nos juizados especiais civis federal e estaduais.

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 30/09/2005.