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22 setembro 2005
Ordem de pagamento
STF mantém seqüestro de dinheiro de SP para pagar precatório
O Supremo Tribunal Federal manteve o seqüestro de R$ 259 mil do governo paulista para o pagamento de precatório. A ministra Ellen Gracie confirmou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas, SP) e indeferiu liminar requerida pelo estado de São Paulo.
O Tribunal trabalhista havia determinado o seqüestro do dinheiro porque o governo paulista não observou a ordem cronológica para quitação de precatórios.
Em sua defesa, o estado alegou que não houve desrespeito à ordem cronológica pois a dívida apontada como paradigma é de pequeno valor e, sendo assim, não se submeteria a pagamento por meio de precatório.
Em sua decisão, a ministra Ellen Gracie explicou que o despacho do presidente do TRT de Campinas justifica o seqüestro “ante a preterição decorrente do pagamento de parcela do débito do precatório apontado como paradigma quando o mesmo ainda não havia sido incluído no rol dos débitos de pequeno valor”.
RCL 3.408
Revista Consultor Jurídico, 22 de setembro de 2005
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