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22 setembro 2005
Cargo eletivo
Servidor só pode se candidatar a cargo eletivo se pedir demissão
Servidor que pretende se candidatar a cargo eletivo tem de pedir exoneração do cargo público em tempo hábil para cumprir o prazo de filiação partidária.
O entendimento é do Tribunal Superior Eleitoral, em resposta à consulta feita pelo senador Efraim de Araújo Morais (PFL-PB), que perguntou sobre a possibilidade de servidor poder se candidatar com pedido de licença remunerada.
Em resposta a outra indagação na mesma consulta, o TSE sustentou que a regra se estende aos servidores que estiverem cedidos a outro órgão da administração pública (federal, estadual ou municipal) de qualquer dos poderes da República (executivo, legislativo ou judiciário). O voto do relator da consulta, ministro César Asfor Rocha, foi acompanhado por todos os ministros da Corte.
Revista Consultor Jurídico, 22 de setembro de 2005
Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
O texto apresenta uma generalidade que o macula...
Queria acrescentar uma dado importante a esta n...
a notícia parece-me mal redigida. o funcionário...
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