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22 setembro 2005

Cargo eletivo

Servidor só pode se candidatar a cargo eletivo se pedir demissão

Servidor que pretende se candidatar a cargo eletivo tem de pedir exoneração do cargo público em tempo hábil para cumprir o prazo de filiação partidária.

O entendimento é do Tribunal Superior Eleitoral, em resposta à consulta feita pelo senador Efraim de Araújo Morais (PFL-PB), que perguntou sobre a possibilidade de servidor poder se candidatar com pedido de licença remunerada.

Em resposta a outra indagação na mesma consulta, o TSE sustentou que a regra se estende aos servidores que estiverem cedidos a outro órgão da administração pública (federal, estadual ou municipal) de qualquer dos poderes da República (executivo, legislativo ou judiciário). O voto do relator da consulta, ministro César Asfor Rocha, foi acompanhado por todos os ministros da Corte.

Revista Consultor Jurídico, 22 de setembro de 2005

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

1/10/2005 06:56 André (Funcionário público)
O texto apresenta uma generalidade que o macula...
O texto apresenta uma generalidade que o macula. Para o seu correto entendimento, há que se distinguir a sua aplicação aos servidores da Justiça Eleitoral e demais servidores da administração direta ou indireta: o pedido de exoneração do cargo público, para cumprimento do prazo de filiação partidária, aplica-se, tão-somente, aos servidores da Justiça Eleitoral, mesmo que cedidos a outros órgãos, por lhes ser proibida qualquer atividade partidária. Os demais servidores não encontram obstaculos para se filiarem e, consequentemente, concorrerem aos cargos eletivos. Quanto à justiça da regra...
23/09/2005 09:52 Rodrigo Lago (Advogado Sócio de Escritório)
Queria acrescentar uma dado importante a esta n...
Queria acrescentar uma dado importante a esta notícia. O servidor de que tratou a consulta formulada é aquele da Justiça Eleitoral. O que entendeu o TSE foi que nenhum servidor da Justiça Eleitoral pode se candidatar sem exonerar-se do cargo. Não pode simplesmente pedir licença. O serviço eleitoral é incompatível com a atuação político-partidária. A vedação se aplica mesmo àqueles servidores da Justiça Eleitoral que estejam cedidos a outros órgãos e também àqueles que pretendem se candidatar emunidade dafederação diversa de sua lotação. Os demais servidores "comuns" podem perfeitamente se candidatar, com licença remunerada, inclusive, conforme a legislação eleitoral permite (desde que não haja impedimento específico, como no caso da magistratura)
22/09/2005 20:16 Fernando Lima (Advogado Assalariado)
a notícia parece-me mal redigida. o funcionário...
a notícia parece-me mal redigida. o funcionário público tem de pedir exoneração para se candidatar a cargo eletivo? então é proibido que servidor público tenha cargo eletivo? servidor público não pode ter filiação partidária?

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