Tráfico de ingressos

Preso funcionário que extorquia casas de show no Rio

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22 de setembro de 2005, 18h27

Foi preso, na terça-feira (20/9), o motorista Luis Eduardo Soares acusado de receber ingressos gratuitos da casa de espetáculos Claro Hall, no Rio de Janeiro, em nome da juíza titular da 1ª Vara da Capital. Ele era assessor do desembargador Siro Darlan, mas foi exonerado logo depois de preso. Quem mandou prendê-lo foi a juíza Renata Raemy Rangel, auxiliar da 1ª Vara.

Na quarta-feira (21/9), a juíza Ivone Ferreira Caetano, da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da capital fluminense, divulgou uma nota pública sobre o assunto. “Os comissários de justiça que trabalham na Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, bem como qualquer outra pessoa ou órgão público, não estão autorizados a pleitear cortesias em estabelecimentos fiscalizados por este juízo, pois não transaciono, não troco nem negocio com a Lei. Ajo tão somente nos seus limites”

Segundo ela, a conduta é ilegal e abusiva e os donos e gerentes de casas de espetáculos do Rio não são obrigados a dar ingressos de cortesia para comissários de Justiça. “Não podem pleitear, não devem aceitar. A única coisa que não pode ser negada ao comissário é água. Nós recebemos o nosso salário e isso é improbidade administrativa”, escreveu.

Ela ainda orientou os donos das casas de espetáculos a denunciarem. “Não aceito suborno, não aceito cortesia. As pessoas que trabalham comigo também não podem aceitar”.

As denúncias podem ser feitas pelos telefones 127, da Ouvidoria do Ministério Público do Rio, e 2503-6318/6319, da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, ou pelos e-mails [email protected] e [email protected]

Investigação

Acompanhada dos juízes Renata Raemy Rangel e Sandro Pitthan Espíndola, auxiliares da Vara da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, a juíza Ivone Caetano afirmou que todos os fatos já chegaram ao conhecimento da presidência do Tribunal de Justiça do Rio e da Corregedoria Geral da Justiça. Ela explicou que a vara tem competência exclusiva para fiscalizar os espetáculos e diversões públicas e, para tanto, há uma ordem de serviço que regulamenta a atividade.

Somente os comissários de Justiça devidamente identificados e autorizados pelo juízo poderão efetuar as diligências. A Vara da Infância, da Juventude e do Idoso faz diligências para verificar se há menores e se os estabelecimentos têm alvarás, que são concedidos a cada evento. A juíza Renata Raemy disse que o Ministério Público está investigando para saber qual o destino dos ingressos. “Não é uma simples questão de moralismo. É  improbidade administrativa previsto na Lei 8.429, de 2 de junho de 1992”, alertou.

O funcionário Luis Eduardo Soares, que é assessor de desembargador Siro Darlan, foi exonerado nesta quarta-feira, a pedido do próprio desembargador, que era o titular da 1ª Vara da Infância, antes de ser promovido. A gerência do Claro Hall apresentou vários recibos assinados por ele referentes à retirada dos ingressos.

 

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