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22 setembro 2005

Eleições do TJ-SP

Desembargador se queixa de reportagem da Consultor Jurídico


O desembargador Ruy Pereira Camillo, um dos quatro candidatos à presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, enviou carta à redação da revista eletrônica Consultor Jurídico na qual se queixa da reportagem Infra-estrutura é prioridade de candidatos à presidência, publicada na quarta-feira (21/9).

Na carta Ruy Pereira Camillo defende seu direito de não falar com a reportagem da ConJur, já que, segundo afirma, “cabe aos meus eminentes pares optar por qualquer um dos candidatos”.

O desembargador reclama também da informação contida na reportagem segundo a qual ele teria condenado dois empresários a cumprir prisão civil domiciliar por falta de pagamento de pensão — um deles em um hotel cinco estrelas e o outro em uma fazenda de luxo nos arredores de São Paulo.

A Consultor Jurídico reconhece que cometeu um equívoco. O desembargador não condenou, mas tão somente concedeu as liminares com as decisões inovadoras.

Leia a carta do desembargador

São Paulo, em 22 de setembro de 2005.

Ao Jornal Consultor Jurídico

Att.: Sra Maria Fernanda Erdelyi

Prezada Senhora,

À vista de noticia publicada sobre o título “Infra-estrutura é prioridade de candidatos à presidência” em que se noticia a participação dos eminentes colegas Desembargadores que concorrem ao posto de Presidente, na qual se mencionou a minha recusa em falar com a reportagem — direito que me assiste porque diga-se de passagem, todos magistrados de alta estirpe e com décadas de bom serviços prestados ao Poder Judiciário —, causa-me estranheza que quando a reportagem se refere ao quarto candidato, que sou eu, limitou-se a mencionar decisões proferidas em caráter liminar, portanto, em caráter precário a ser ou não confirmadas pela Turma Julgadora. Não me cabe explicitar meus pontos de vista, não só pela obrigação do sigilo profissional, mas também porque o redator de tal artigo manifesta completa ignorância sobre direito de família, o que não poderia ocorrer em se tratando de matéria publicada por revista que se intitula “Consultor Jurídico”. Na ocasião, diante de um quadro médico difícil dos pacientes, atestado por ilustres médicos professores de faculdades de Medicina, declarando padecerem tais pessoas de sérios males, valendo-me de jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, concedi liminar para prisão domiciliar por entender configurada hipótese em que ela seria cabível. Obviamente, tal decisão tinha caráter preliminar e não era definitiva. Na condição de Terceiro Vice-presidente do Tribunal de Justiça — função que exerço por eleição de meus eminentes pares —, não posso “condenar” ninguém. O Terceira Vice-Presidente, nos termos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, atua apenas como juiz preparador e quem decidirá a final é a Turma Julgadora.

Assinalo que sou juiz há quarenta anos e jamais perdi um prazo processual em toda minha carreira.

As críticas que são feitas ao Judiciário Paulista, ainda que legítimas, revelam o desconhecimento da atual situação da instituição. Com a Emenda Constitucional n° 45/2004, nesses 9 meses deste ano o Tribunal de Justiça muito realizou, não só nas providências de integração dos antigos Tribunais de Alçada ao Tribunal de Justiça, como procurou distribuir cerca de 500 mil processos a seus eminentes Desembargadores, tarefa que praticamente está na fase final. Ainda que se afirme que a Justiça Paulista é campeã em quase todos os números ruins da Justiça nacional, ignora-se que o Poder Judiciário de São Paulo é maior do que os maiores Estados da Federação reunidos, suportando uma carga de cerca de 50% do movimento forense do país. Se mais não se fez, não foi por culpa dos juízes, mas da carência de recursos que obstaram, por muito tempo, a revitalização da estrutura do Poder Judiciário e o reforço do quadro do pessoal.

Embora se afirme, na reportagem, que a justiça paulista é a mais entupida, mais vagarosa e mais atrasada do país em termos tecnológicos, é sabido, com base em estatísticas oficiais, que os juízes paulistas figuram entre os juízes mais operosos do Estado.

É esse estado de coisas que se pretende alterar e, por isso, sem embargo da competência dos eminentes colegas que participam da próxima eleição é que, tendo atingido o ápice da minha carreira de magistrado, submeti modestamente meu nome à consideração dos eminentes colegas que integram o Tribunal Pleno desta Corte, pois é minha intenção colaborar, com minha experiência de juiz já em fase final de carreira no aprimoramento da instituição.

RUY CAMILO

DESEMBARGADOR PRESIDENTE DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO

Revista Consultor Jurídico, 22 de setembro de 2005

Comentários

Comentários de leitores: 4 comentários

24/09/2005 07:48 Comentarista (Outros)
Que injustiça... Todos sabem que a justiça p...
Que injustiça... Todos sabem que a justiça paulista é rápida e eficiente! E os juízes ganham muito mal para os padrões nacionais (só nacionais pois, em termos mundiais, o salário real dos magistrados brasileiros está entre os três maiores do mundo). Logo, nossa justiça é merecedora de aplausos, sendo que todas as críticas feitas à justiça paulista são mentirosas. Isso não passa de intriga da oposição... E o povo brasileiro deve ser mesmo burro, pois considerou - em recente pequisa de opinião - que o judiciário é o poder menos confiável da república. Como pode o povo pensar assim de um poder tão transparente e eficiente??? Isso é um verdadeiro absurdo! Viva a justiça paulista! E, de quebra, viva o Brasil também.
24/09/2005 06:27 José Roberto Wagner (Outros)
É estranha a opnião do Exmo. Des. Ruy Camilo, s...
É estranha a opnião do Exmo. Des. Ruy Camilo, sobre a celeridade do Poder Judiciario de SP, emanada na carta acima se comparada às suas decisões. O ilustre Desembargador Terceiro Vice-Presidente, no processo 371.646-4/4 entendeu que não seria Direito Líquido e Certo (sic...) do Agravante, pretender que os prazos determinados pela lei, pelo Estatuto do Idoso, e pelo Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo fossem cumpridos. Em seguida, indeferiu o Mandamus liminarmente por inépcia da Inicial, sob a alegação de que sendo notório o momento de crise vivenciado pela Procuradoria Geral de Justiça, exatamente pela falta de recurso orçamentário, isto obstaria cogitar de ofensa a direito líquido e certo, pelo Procurador de Justiça. Ora, de que adianta o nobre Des. nunca ter perdido um prazo, quando ele aceita e autoriza que membros do Poder descumpram explicitamente a LEI referente a prazos.
23/09/2005 12:49 Fabio Marghieri (Assessor Técnico)
Realmente, lamentável o equívoco perpetrado pel...
Realmente, lamentável o equívoco perpetrado pela reportagem do Conjur. O mais perigoso é que, à primeira leitura, a reportagem não aparenta ser um mero equívoco de interpretação, mas sim um juízo de valor distorcido e negativo - afinal, como se pode avaliar o trabalho de um desembargador com mais de 40 anos de magistratura por meio de duas decisões pinçadas e manipuladas de forma tendenciosa? É certo que o Judiciário merece ser debatido constantemente para atingir a plenitude de sua função no Estado, mas o que se deve evitar é justamente o denuncismo tendencioso e manipulado da mídia, que gera somente malefícios à sociedade.

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