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21 setembro 2005

Dever do Estado

União e SC devem garantir remédios para hepatite C

A União e o estado de Santa Catarina devem fornecer os medicamentos necessários para os portadores de hepatite C. A determinação é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal, que confirmou, por unanimidade, liminar de primeira instância.

Segundo a decisão, a União e o estado devem garantir os remédios Interferon Peguilado 180mg e Ribavirina para os portadores de hepatite C que comprovarem a necessidade do uso. Os remédios devem ser disponibilizados ainda que seja necessária sua importação ou não constem na lista oficial do Ministério da Saúde.

O Ministério Público Federal ingressou com uma Ação Civil Pública na 1ª Vara Federal de Florianópolis. Após a concessão da liminar, a União recorreu ao TRF-4.

O juiz federal convocado Márcio Antônio Rocha, relator do processo, entendeu que o fornecimento dos medicamentos deve ser mantido. De acordo com ele, há previsão constitucional (artigo 196) no sentido de que a saúde é um dever do Estado. Além disso, segundo ele, deve ser considerado que se trata de um grave problema de saúde.

2004.04.01.050371-1/SC

Revista Consultor Jurídico, 21 de setembro de 2005