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21 setembro 2005
Liminar de liminar
Dipp nega liberdade a Maluf por ser liminar contra liminar
Não cabe Habeas Corpus contra indeferimento de liminar, a não ser em casos de evidente e flagrante ilegalidade, sob pena de indevida supressão de instância.Este o entendimento do ministro Gilson Dipp, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, para negar os pedidos de liminar nos Habeas Corpus do ex-prefeito paulistano Paulo Maluf (PP) e de seu filho Flávio.
Segundo a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal, é necessário primeiro esgotar o julgamento do mérito dos pedidos de Habeas Corpus no TRF. Depois, vem a decisão liminar e de mérito pelo STJ e, em seguida, o caso pode chegar ao Supremo. Maluf e seu filho Flávio estão presos desde o dia 10 de setembro por decisão da juíza Sílvia Maria Rocha, da 2ª Vara Criminal Federal de São Paulo.
Um pedido de liminar no Superior Tribunal de Justiça, segundo a jurisprudência do tribunal, tem poucas chances de prosperar. Em decisões recentes, os ministros do STJ têm seguido a súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, que impede a concessão de pedido liminar de igual teor sem o julgamento do mérito na instância anterior. Para os ministros do STF, a concessão de uma liminar a respeito de outra configura a supressão de instâncias, o que é inconstitucional.
Dipp considerou ainda que não houve qualquer irregularidade na distribuição do processo por prevenção no Tribunal Regional Federal da 3ª Região nem na substituição da desembargadora relatora. Os pedidos dos advogados da família Maluf foram enviados ao gabinete da desembargadora Vesna Kolmar e, como ela está de férias, foram decididos pelo juiz convocado Luciano Godoy, seu substituto legal. O próprio Dipp rejeitou a livre distribuição do caso e se considerou prevento para o caso, pois assim como Vesna, já decidiu sobre as mesmas denúncias contra o ex-prefeito.
Paulo e Flávio Maluf foram ouvidos nesta quarta-feira pelo Paulo Alberto Sarno, substituto da juíza Silvia Maria Rocha, da 2ª Vara Criminal em São Paulo, que decretou a prisão de ambos e atualmente está de férias. Eles chegaram em um carro da Polícia Federal, sem algemas. Ambos estão presos desde o último dia 10 sob a acusação de coação de testemunhas e atrapalhar as investigações no processo em que respondem por lavagem de dinheiro, evasão de divisas, sonegação fiscal e corrupção.
Ao negar a liminar em Habeas Corpus, Godoy solicitou informações para a 2ª Vara Criminal Federal em São Paulo sobre os motivos do pedido de prisão, no prazo de cinco dias úteis. Depois disso, o Ministério Público Federal deverá ter o mesmo prazo para se pronunciar sobre o caso.
Com as duas manifestações, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região deve decidir sobre o mérito dos pedidos de Habeas Corpus que foram impetrados em favor de Paulo e Flávio Maluf. A 5ª Turma do STJ também terá de se manifestar sobre o mérito. Outra possibilidade para os Maluf deixarem a prisão é o juiz da 2ª Vara considerar que eles não atrapalham mais o andamento das investigações.
Leonardo Fuhrmann é repórter da revista Consutor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 21 de setembro de 2005
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Tenho impressão que o rito "especialíssimo" do ...
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