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21 setembro 2005
Caso Celso Daniel
Jornal não tem de indenizar suspeito do caso Celso Daniel
O jornal Diário de São Paulo não terá de indenizar o empresário Sérgio Gomes da Silva – o Sombra. A decisão foi tomada nesta terça-feira (20/9), em votação unânime, pela 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, negando pedido do empresário que alegava ter sofrido danos de ordem moral por causa de reportagens publicadas pelo jornal. Ainda cabe recurso.
Sombra pediu à Justiça que condenasse o Diário de São Paulo a pagar a quantia de R$ 150 mil alegando que a ré faltou com a verdade e instigou os leitores a deduzir que ele estaria envolvido com irregularidades na prefeitura de Santo André e com a morte do prefeito Celso Daniel. O TJ não aceitou os argumentos de Sombra e manteve a sentença de outubro de 2002 do juiz Rogério Murillo Pereira Cimino, da 32ª Vara Cível da Capital.
A turma julgadora entendeu que o jornal agiu dentro dos limites da liberdade de imprensa, transmitindo aos leitores a informação de que dispunha acerca dos fatos ocorridos. O relator do processo, Maurício Vidigal, argumentou que as reportagens veicularam informações das autoridades que investigaram as circunstâncias do crime praticado contra o então prefeito da cidade, agindo, assim, com imparcialidade e sem o intuito de macular a honra do empresário. Acompanharam seu voto os desembargadores João Carlos Saletti e Carvalho Viana.
Este é o primeiro recurso com pedido de indenização, por danos morais, que Sombra perde no Tribunal de Justiça. Outras três apelações do empresário aguardam julgamento no TJ: duas contra o jornal O Estado de S. Paulo e outra contra a Editora Globo.
Seqüestro e morte
O ex-prefeito Celso Daniel (PT-SP) foi seqüestrado no dia 18 de janeiro de 2002, quando voltava de um jantar em São Paulo. Ele estava acompanhado do empresário Sérgio Gomes da Silva. Dois dias depois, o corpo do prefeito foi encontrado em uma estrada em Juquitiba (a 78 km de São Paulo), com sete entradas de bala.
O inquérito da Polícia Civil sobre o caso sustentou que o crime não teve motivação política. Com o depoimento dos seis acusados mais de um menor que confessou o crime, a polícia concluiu pela versão do assassinato.
Segundo a polícia, Daniel teria sido seqüestrado por acaso. Uma quadrilha da favela Pantanal planejara o seqüestro de um comerciante, mas ele não apareceu no local. Apenas o prefeito teria sido seqüestrado porque o carro em que ele estava desceu ladeira abaixo quando os seqüestradores tentavam retirar os ocupantes.
Os integrantes da quadrilha disseram que Ivan Rodrigues da Silva, o Monstro, líder do grupo, teria ordenado a libertação do prefeito, mas a ordem teria sido descumprida por outro integrante da quadrilha, José Edson da Silva.
José Edson da Silva afirmou à polícia que mandou matar o prefeito porque ele olhou para seu rosto. Ele negou a autoria dos disparos, que teriam sido feitos pelo adolescente.
Denúncia do MP
O Ministério Público de São Paulo tem uma versão diferente e denunciou Sérgio Gomes da Silva por homicídio triplamente qualificado, por financiar a morte e impossibilitar a defesa da vítima. Segundo a Promotoria, a morte teria sido premeditada pelo empresário para garantir um esquema de corrupção na prefeitura de Santo André.
Para o Ministério Público, não se tratava de um crime comum, como acreditava a polícia, que acusou seis homens de serem os assassinos, mas de um crime para viabilizar um suposto esquema de propina na prefeitura de Santo André. Sérgio Gomes da Silva responde ao processo em liberdade. Ele contesta a acusação do MP e afirma que, como amigo de Celso Daniel, jamais mandaria assassiná-lo.
Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 21 de setembro de 2005
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