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21 setembro 2005
Aeroporto de Guarulhos
É inconstitucional lei que reserva mercado de táxi em aeroporto
É inconstitucional a lei que estabelece reserva de mercado para os taxistas de Guarulhos, pois a norma foge aos limites da competência do interesse local, além de ofender os princípios da livre concorrência, do direito de ir e vir e da defesa do consumidor. Esse foi o entendimento majoritário do Órgão Especial do Tribunal de Justiça – colegiado formado pelos 25 desembargadores mais antigos do Judiciário Paulista.
Por 15 votos a sete o Órgão Especial julgou procedente, nesta quarta-feira (21/9), a ação direta de inconstitucionalidade, proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça, e determinou a inconstitucionalidade do artigo 12 da Lei 3.972/91 e do artigo 4º da Lei 4.200/92, que proibia aos táxis de outras cidades apanhar passageiros no Aeroporto Internacional de Cumbica, em Guarulhos.
O relator Marco César – voto vencido – entendeu que não havia vício de inconstitucionalidade na lei uma vez que ela foi criada para disciplinar o trabalho de taxistas no Aeroporto de Cumbica. “O intuito da lei é evitar a tomada de passageiros em Guarulhos por aqueles taxistas que não têm permissão da prefeitura local para esse serviço”, justificou o relator em seu voto.
O desembargador Walter de Almeida Guilherme rebateu o argumento afirmando que a norma fere o princípio constitucional da livre concorrência, que tem como base a competição entre empresas e prestadores de serviços. “Não permitir que o passageiro possa, livremente, escolher o táxi em que quer viajar se constitui num abuso”, disse Walter Guilherme.
Inconstitucinalidade
O artigo em julgamento tem a seguinte redação: “É vedado, dentro dos limites do Município de Guarulhos, aos permissionários de alvarás de táxi de outras cidades e “veículos particulares”, angariar, arrastar, aliciar, contactar, combinar, aceitar, etc, passageiros, permitindo-se tão somente o desembarque dos transportados de outras localidade”.
Na Adin, a Procuradoria-Geral de Justiça argumentou que a Câmara dos Vereadores votou e aprovou projeto de lei que beneficia algumas cooperativas de táxis e impede a grande maioria de taxistas do Estado de exercer plenamente seu direito ao trabalho. O vício estaria em vedar que os passageiros que desembarcam em Guarulhos pudessem escolher o serviço de táxi de sua preferência.
Liminar
Em março de 2004, o presidente do TJ, desembargador Elias Tâmbara, concedeu liminar suspendendo, temporariamente, a vigência do artigo 12 daquela norma. Depois, o Órgão Especial indeferiu, por votação unânime, recurso da Câmara Municipal de Guarulhos e confirmou liminar.
A Lei proibia os taxistas de outras cidades e até os proprietários de veículos particulares de aliciar sob qualquer forma passageiros desembarcados no Aeroporto de Cumbica. Assim, todos eram obrigados a utilizar táxis de Guarulhos que, cobravam adicional de 50% quando cruzavam as fronteiras de São Paulo e outros municípios.
Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 21 de setembro de 2005
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
O assunto em questão é no minimo int...
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