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20 setembro 2005
Grife da cerveja
Trocar rótulo por outro de marca mais cara não é estelionato
O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Rodrigo César Rebello Pinho, decidiu que o dono de um bar na Zona Norte da capital paulista acusado de trocar os rótulos das garrafas de cervejas por de outras marcas mais caras não pode ser denunciado por estelionato.
José Mario de Lucena foi flagrado por uma blitz da Polícia Civil. Um laudo pericial confirmou que ele vendia cervejas da marca Cristal com rótulos trocados pelos de outras marcas de cerveja mais caras. Para Rodrigo César Rebello Pinho, Lucena deve ser denunciado por crime contra as relações de consumo e não estelionato, porque as vítimas do suposto golpe não foram identificadas.
Em sua decisão, o procurador-geral explica que a diferença deve ser baseada no princípio da especialidade e, por esse prisma, a tipificação é a do delito da Lei 8.137/90, já que o crime de estelionato comum é genérico. Além disso, segundo ele, o estelionato exige a identificação de vítima certa e determinada que tenha sofrido prejuízo em conseqüência da fraude empregada pelo agente.
A manifestação foi feita em um conflito de atribuição entre a Promotoria de Justiça do Foro Regional de Santana e a 1ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital paulista.
Leonardo Fuhrmann é repórter da revista Consutor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 20 de setembro de 2005
Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
Comentário do Dr. José Tadeu Picolo Zanoni: ...
Concordo com o Dr. Zanoni. A manchete deveria c...
A manchete induz o leitor a erro: parece que a ...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 28/09/2005.