Prerrogativa profissional

OAB paulista quer discutir papel dos advogados nas CPIs

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20 de setembro de 2005, 19h36

O presidente da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, Luiz Flávio Borges D’Urso, quer debater com parlamentares o papel dos advogados nas CPIs. A intenção de D’Urso é garantir as prerrogativas profissionais e tentar criar uma cultura favorável à presença do advogado nas Comissões.

D’Urso lembra que no início dos anos 2000 foram corriqueiras as expulsões arbitrárias de defensores de depoentes em sessões de CPIs, gerando protestos e repúdio da advocacia. “Essa é uma violação inaceitável das prerrogativas profissionais do advogado, apaziguada pela Lei Federal 10.679, de 23 de maio de 2003, que dispôs sobre a atuação do advogado na CPI, garantindo que o depoente possa ser acompanhado de advogado, ainda que em reunião secreta”, afirma.

O presidente da OAB paulista afirma que cabe ao advogado assistir seus clientes, sejam acusados ou testemunhas, acompanhar os depoimentos e tomar as providências judiciais para preservá-los de abusos e excessos da ação investigatória da CPI. Podendo, inclusive, manifestar-se, caso julgue necessário.

D’Urso encaminhou aos presidentes do Senado e da CPI dos Bingos, Renan Calheiros e Efraim Morais, respectivamente, ofício registrando indignação diante do tratamento que os advogados paulistas Roberto Podval e Beatriz Rizzo receberam durante depoimento de seu cliente, o ex-secretário petista Marcelo Sereno, na CPI dos Bingos.

Leia a íntegra do ofício encaminhado aos senadores

Vimos, pelo presente, registrar nossa indignação e perplexidade diante do tratamento desrespeitoso dispensado por membros do Senado Federal aos advogados paulistas Roberto Podval e Beatriz Rizzo, que acompanharam, no último dia 23 de agosto, ao depoimento do ex-secretário de Comunicação do PT, Marcelo Sereno, à CPI dos Bingos, na condição de advogados do depoente.

A liberdade de defesa e a inviolabilidade do advogado estão entre as garantias mais importantes asseguradas pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), porque quem se beneficia dessas prerrogativas não é o advogado, mas o cidadão, que é titular dos direitos. Constituem uma proteção contra os poderes ampliados do Estado diante dos direitos do cidadão, pois, nenhum dos dois pode ser impor de forma absoluta.

Reconhecemos, igualmente, a importância do trabalho das Comissões Parlamentares de Inquérito, que constituem um necessário instrumento de investigação do Legislativo. Contudo, dentro do Estado Democrático de Direito, embora seja ampla a competência investigatória das CPIs, esta está limitada pela jurisprudência constitucional. Dessa forma, deve respeitar o direito de qualquer depoente , indiciado ou testemunha, de não se auto-incriminar, bem como a assistência com a presença de seu advogado, ainda que em reunião secreta, como assegura a Lei 10.679/03.

As prerrogativas dos advogados não se restringem a estar presente, mas, também, de se manifestar, pela ordem, na defesa de seu cliente. Por isso, não podemos concordar com qualquer excesso no âmbito das CPI, como aconteceu, recentemente, com os citados advogados. Ambos foram desrespeitados no exercício profissional e ameaçados. Os poderes dos membros das CPIs devem permanecer dentro dos limites da lei e da Constituição, especialmente numa Casa parlamentar democrática.

Portanto, Senhor Senador, diante das razões expostas, a OAB-SP considera lamentável o episódio e repudia qualquer ofensa irrogada contra qualquer advogado no ambiente das CPIs. É necessário criar uma cultura que reconheça a importância do advogado na assistência ao seu cliente, evitando abusos e excessos de qualquer natureza. Propomos até mesmo um grande debate sobre a questão, que ajudaria a dirimir dúvidas de parlamentares, advogados e da própria sociedade sobre o exercício da Advocacia no âmbito das CPIs.

Sem mais, gostaríamos de registrar nossa defesa permanente das instituições democráticas e nossos protestos de estima e consideração.

Luiz Flávio Borges D’Urso

Presidente

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