Não houve abusos na prisão de Paulo e Flávio Maluf

17/10/2005 15:41Vinicius Leardini (Advogado Sócio de Escritório)Tem toda razão o Douto Procurador, o que a perp...
Tem toda razão o Douto Procurador, o que a perplexa elite precisa é tomar conhecimento de que a lei é feita para todos e não somente para os menos favorecidos. Tal perplexidade obviamente tem uma explicação, e a lógica está no ponto em que a elite tem com normal e não prejudicial à sociedade a evasão de divisas, a sonegação fiscal e a lavagem de dinheiro, mas tem como absolutamente inaceitável os crimes contra o patrimonio e contra a pessoa, merecendo os autores destes a mais absoluta aplicação penal, mesmo que seja preciso ultrapassar os limites da legalidade. Tenho por convicção, que ambos os tipos de crime são absolutamente imcompatíveis com a justiça social e a Lei tem de ser aplicada com rigor em ambos os casos, pois do contrário teremos um Código Penal dividido em crimes aceitos socialmente e crimes não aceitos. Parabéns ao Procurados pois encontrou o cerne da questão
10/10/2005 05:19wilson simão (Outros)Há mais de 50 anos é que acompanho esse modelo ...
Há mais de 50 anos é que acompanho esse modelo jurássico de fazer teatro. ISSO não é o que o que os contribuintes esperam dos governantes - teatros não ficam bem nem em favela e nem na Daslu. Vender emoções só em comerciais da TV.
26/09/2005 07:50Luís da Velosa (Advogado Autônomo)Pra mim, também, muito bem se houve o nobre pro...
Pra mim, também, muito bem se houve o nobre procurador Ottoni e o Dr. Ottoni em suas manifestações. A necessidade, em certos casos, do uso de algemas deve ser mais contido para não parecer que os atos policiais estão "contaminados" com desejo político-partidário, ou maquinações de inimigos inconfessáveis.
20/09/2005 19:56Ottoni (Advogado Sócio de Escritório)Feita a devida ressalva quanto ao desnecessário...
Feita a devida ressalva quanto ao desnecessário uso de algemas para a prisão de Flávio Maluf, no mais o nobre procurador da república está com a razão. O strepitus provocado pela prisão será, sempre, em qualquer lugar do mundo, proporcional ao peso social e à evidência pessoal do suspeito. As diligências preparatórias da prisão, via de regra, não têm condições de discrição. A bulha, faz parte desse tipo de ação.

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