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20 setembro 2005
Feitiço contra feiticeiro
Até mesmo Paulo Maluf deve ter seus direitos preservados
Paulo Maluf, sem qualquer dúvida, tem sido ao longo dos últimos 20 anos a figura pública da vida política brasileira que mais encarnou a confusão entre público e privado que, hoje, com tristeza, verificamos ser mais disseminada do que se esperava.
Várias apurações apontam sua responsabilidade no desvio de vultosos recursos públicos, notadamente no período em que foi prefeito de São Paulo. Além disso, Maluf foi um governador tirânico e, quando ainda nos encontrávamos sob o regime militar, defendeu e praticou a violência (como no episódio da Freguesia do Ó). Na área específica da segurança pública, assumiu posições fascistas, como o famoso "Rota na rua" com o significado inequívoco de eliminação física dos que transgredissem a lei, não importando a gravidade dos crimes que porventura tivessem cometido. Paulo Maluf, enfim, durante toda a sua trajetória política, buscou, sem nenhum pudor, colocar-se como o campeão da luta contra os direitos humanos.
Por essa razão, é absurdamente irônico assistirmos à prisão de Paulo Maluf e de seu filho Flávio, com clara violação às disposições dos artigos 5º e 11 da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Fico absolutamente tranqüilo nessa constatação, pois me oponho a Maluf desde a militância no movimento estudantil e o considero um dos políticos mais nocivos já produzidos neste país.
A garantia ao pleno exercício da defesa é amparada pelo artigo 11 da Declaração Universal dos Direitos Humanos. E, para que seja efetivamente plena, é indispensável que as comunicações entre advogado e cliente sejam confidenciais.
Assim, foi com perplexidade que vi estampada em vários órgãos de imprensa a transcrição de trechos gravados de conversas entre Paulo Maluf e seus advogados. Isso, além de, no futuro, poder vir a comprometer a validade de algumas provas, não tem qualquer razoabilidade. De fato, como é possível o exercício de uma defesa aceitável violando-se a privacidade das comunicações entre cliente e advogado?
Viola-se o direito de defesa esquecendo-se de que, sem o pleno exercício desse direito, pode haver julgamento, mas jamais haverá justiça.
Também preocupa a constrangedora cena do emprego das algemas em Flávio Maluf. Elas não podem ser convertidas em instrumento de humilhação de ninguém. A necessidade de qualquer método de constrição é diretamente proporcional ao risco de fuga ou violência que determinado preso oferece. Quando o detido se entrega e não oferece qualquer resistência em sua condução ao cárcere (como ocorreu neste caso), o uso de algemas e, ainda mais grave, a sua colocação diante das câmeras constitui, inequivocamente, tratamento degradante, vedado pelo artigo 5ª da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Em verdade, na situação de Flávio — que já se encontrava sob a custódia da Polícia Federal —, a colocação de algemas teve a finalidade precípua de obter para determinada emissora de TV a imagem-espetáculo que buscava.
A verdade é que já passa da hora de punir os responsáveis por abusos e violações dos direitos humanos, pouco importando se são praticados contra acusados de delitos comuns ou de crimes de colarinho branco.
É inaceitável que as redações de jornais tenham acesso a material coberto por sigilo, tanto mais quando a defesa dos imputados deles não tenha conhecimento. É imprescindível que as interceptações telefônicas, que se constituem em importante instrumento de investigação e comprovação de condutas criminosas, sejam transcritas na íntegra, permitido à defesa o seu exame.
As ações policiais, por óbvio, não devem ser secretas. É da natureza de qualquer ação encetada por um agente público ser revestida de certa publicidade, que não deve ser confundida com o escândalo ou com o espetáculo. É certo que não se deve negar à imprensa o acesso aos dados imprescindíveis à salutar e democrática disseminação das informações. Entretanto a ação policial não pode ser confundida com espetáculo televisivo e nem ser programada com o propósito de obter maior cobertura da mídia, que, por sua vez, deve ser mais responsável na divulgação de investigações policiais.
Ver Paulo Maluf submetido aos rigores da lei foi, por muito tempo, uma esperança de pessoas que, como eu, têm compromisso com a democracia e a ética na política. Entretanto, para a satisfação desse sonho, não estou disposto a transigir com a violação de direitos humanos. Até mesmo Paulo Maluf deve ter seus direitos preservados. Sem isso não há Estado democrático de Direito.
Marco Vinício Petrelluzzi é procurador de Justiça do Ministério Público de São Paulo, e ex-secretário da Segurança Pública de São Paulo nos governos Mário Covas e Geraldo Alckmin.
Revista Consultor Jurídico, 20 de setembro de 2005
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