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20 setembro 2005
Cartão indevido
Credicard é condenada por sujar nome de consumidor
Administradora de cartões de crédito é condenada a indenizar consumidor que teve seu nome incluído em cadastro de restrição de crédito por dívida feita com por outra pessoa com um cartão em seu nome. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça mineiro que condenou a Credicard a indenizar um Policial Militar de Carandaí, Minas Gerais, por danos morais, em R$ 6 mil. Cabe recurso.
Segundo os autos, em agosto de 2001, uma pessoa utilizou os dados do policial para adquirir o cartão, gastando, no total, R$ 1.060,48. Ao receber a cobrança, o PM contestou. Alegou que não tinha sido ele quem havia efetuado aqueles gastos.
Na época, o policial estudava na escola de Cadetes, em Barbacena, e prestava concurso público para uma instituição militar. Ele chegou a fazer um boletim de ocorrência. Por causa dos danos morais sofridos, ajuizou ação contra a administradora. A empresa, por sua vez, alegou que não agiu de má-fé.
Os desembargadores Luciano Pinto (relator), Márcia de Paoli Balbino e Lucas Pereira entenderam que a empresa agiu com negligência, quando fechou contrato sem as devidas cautelas, entregou o cartão de crédito para terceiro e colocou o nome do titular no cadastro de restrição ao crédito.
“Certamente, a inscrição e manutenção do nome do policial nos cadastros dos órgãos de proteção de crédito provocaram ofensa à sua honra e prejuízo a seu crédito”, destacou o relator.
Processo 2.0000.00.519240-3/000
Revista Consultor Jurídico, 20 de setembro de 2005
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