Greve nos Correios

Funcionários dos Correios têm de garantir serviços inadiáveis

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19 de setembro de 2005, 20h36

Os trabalhadores dos Correios que estão em greve devem garantir a manutenção dos serviços inadiáveis e de interesse público, sob pena de multa diária de R$ 30 mil. A determinação é do presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, que concedeu liminar aos Correios.

O ministro determinou a realização de audiência oficial de instrução e conciliação entre a empresa e a Fentec — Federação Nacional dos Trabalhadores dos Correios para esta terça-feira (20/9), às 17 horas. Se não houver acordo, o dissídio coletivo ajuizado pela empresa, com pedido de declaração de abusividade da greve, irá a julgamento na Seção de Dissídios Coletivos do TST.

No pedido de liminar, os Correios alegaram que a greve é ilegal por ter sido deflagrada antes do término das negociações e por colocar em risco os serviços postais às vésperas da realização do Referendo Popular sobre Desarmamento, em 23 de outubro. A empresa também sustentou que é obrigada a cumprir, por expressa determinação judicial, contratos prevendo obrigação de entrega de determinados tipos de correspondência, sob pena de multa por eventual descumprimento.

“Não perdendo de vista o valor social dos movimentos paredistas como instrumento máximo de pressão para a reivindicação de legítimos direitos dos trabalhadores, não se pode permitir que perdure a inexecução de serviços de interesse público”, disse o presidente do TST. Para Vantuil Abdala, a situação caracteriza “urgência para a adoção de medidas visando garantir a realização dos serviços”.

O presidente do TST reforça ainda que “à margem da discussão sobre a natureza essencial ou não do serviço prestado pelos Correios, não se pode olvidar o importante e imprescindível papel que desempenha, mormente para a Justiça Eleitoral”.

159.945/2005

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