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19 setembro 2005
Notas calçadas
Empresários respondem ação por alterar valor de notas fiscais
Dois empresários do município catarinense de Joinville vão responder ação penal por emitir nota fiscal com valores alterados. O desembargador federal Luiz Fernando Wowk Penteado, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, decidiu manter o processo contra Altair Agostinho da Cruz Júnior e Cleide Rosana da Cruz.
Os dois proprietários da empresa de tintas automotivas Cruzcar Neto são acusados de sonegação tributária por emitir notas fiscais calçadas. Segundo a denúncia do MPF, eles emitiram notas fiscais com valores na primeira via das notas bem superiores aos registrados na segunda, que é apresentada ao fisco. O objetivo da prática seria reduzir a carga tributária e aumentar os lucros da empresa.
Ainda de acordo com o MPF, a prática teria ocorrido entre setembro de 1996 e dezembro de 1998, com um valor sonegado de R$ 415,1 mil. Foram lavrados pela fiscalização quatro autos de infração referentes aos tributos devidos pelos empresários.
A defesa dos réus pediu Habeas Corpus ao TRF da 4ª Região para trancar a ação penal. O advogado alegou que a empresa ingressou no Paes — Programa de Parcelamento Especial, não havendo motivo para a manutenção da ação penal.
Penteado analisou o pedido e observou que a Notificação Fiscal de Lançamento de Débito que embasa a denúncia foi excluída do Paes e encontra-se em cobrança na Procuradoria do INSS. Ele considerou ainda que os documentos apresentados carecem dos esclarecimentos necessários e indeferiu o pedido de trancamento.
Processo 2005.04.01.041139-0/SC
Revista Consultor Jurídico, 19 de setembro de 2005
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