Notas calçadas

Empresários respondem ação por alterar valor de notas fiscais

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19 de setembro de 2005, 19h05

Dois empresários do município catarinense de Joinville vão responder ação penal por emitir nota fiscal com valores alterados. O desembargador federal Luiz Fernando Wowk Penteado, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, decidiu manter o processo contra Altair Agostinho da Cruz Júnior e Cleide Rosana da Cruz.

Os dois proprietários da empresa de tintas automotivas Cruzcar Neto são acusados de sonegação tributária por emitir notas fiscais calçadas. Segundo a denúncia do MPF, eles emitiram notas fiscais com valores na primeira via das notas bem superiores aos registrados na segunda, que é apresentada ao fisco. O objetivo da prática seria reduzir a carga tributária e aumentar os lucros da empresa.

Ainda de acordo com o MPF, a prática teria ocorrido entre setembro de 1996 e dezembro de 1998, com um valor sonegado de R$ 415,1 mil. Foram lavrados pela fiscalização quatro autos de infração referentes aos tributos devidos pelos empresários.

A defesa dos réus pediu Habeas Corpus ao TRF da 4ª Região para trancar a ação penal. O advogado alegou que a empresa ingressou no Paes — Programa de Parcelamento Especial, não havendo motivo para a manutenção da ação penal.

Penteado analisou o pedido e observou que a Notificação Fiscal de Lançamento de Débito que embasa a denúncia foi excluída do Paes e encontra-se em cobrança na Procuradoria do INSS. Ele considerou ainda que os documentos apresentados carecem dos esclarecimentos necessários e indeferiu o pedido de trancamento.

Processo 2005.04.01.041139-0/SC

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