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18 setembro 2005
Ampla defesa
Vereador afastado sem se defender deve voltar ao cargo
O vereador Márcio Aparecido Cardoso (PDT-SP) recuperou o cargo de presidente da Câmara Municipal de Biritiba Mirim, interior de São Paulo. A decisão liminar é do juiz Marcos de Lima Porta, da 2ª Vara Cível de Mogi das Cruzes (SP). Cardoso foi afastado do cargo quando teve de se ausentar da casa durante uma sessão. Neste momento o vice assumiu a presidência e o destituiu.
O juiz entendeu que o princípio da ampla defesa não foi respeitado: “invocando o princípio da ampla defesa, sequer foi dado conhecimento desta denúncia ao impetrante, ele também não teve condições de apresentar tempestividade e tecnicamente sua defesa e, mesmo assim foi julgado por seus pares a se afastar do cargo político que ocupa”.
Segundo o juiz Lima Porta, também não foi observada a denúncia formal exigida pelo artigo 154 do Regimento Interno da Câmara Municipal. Para o juiz, também não se verifica, a princípio, “qualquer lógica, razoabilidade e proporcionalidade no ato ora questionado”.
A liminar determina o retorno do vereador às suas funções.
A defesa do presidente da Câmara de Biritiba Mirim foi feita pelo advogado de Mogi das Cruzes, Ricardo Luís Rodrigues da Silva.
Maria Fernanda Erdelyi é correspondente da Revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 18 de setembro de 2005
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