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18 setembro 2005
Música na TV
Sky Net é condenada a pagar direitos autorais ao Ecad
A provedora de TV por assinatura Sky Net — NetSat foi condenada a pagar os direitos autorais por utilizar músicas sem autorização na sua programação desde janeiro de 2004. A decisão é da juíza Erna Hakvoort , da 2ª Vara Cível Regional de Santo Amaro, em São Paulo.
A juíza determinou que a empresa pague mensalmente R$ 0,88 por assinante, desde janeiro de 2004, acrescido de multa, para o Ecad — Escritório Central de Arrecadação e Distribuição.
O Ecad ajuizou reclamação pedindo o pagamento dos direitos autorais no valor de 2,55% da renda bruta referente às assinaturas da Sky Net, além de multa por ter utilizado as músicas sem o pagamento dos direitos. A multa, prevista no artigo 109 da Lei 9.610/98, deveria ser de 20 vezes o valor do que originariamente seria pago pelos direitos autorais.
A juíza acolheu parte dos pedidos. Erna Hakvoort entendeu a Sky violou o artigo 68, parágrafo 4°, da Lei 9610/98, que diz que, para utilizar as músicas, o empresário do meio de comunicação deve pagar os direitos autorais.
Como não estava mais em vigor o contrato entre as partes, e a SKy não pagava mais os direitos autorais, deve ser aplicada multa, de acordo com a juíza, mas não a multa prevista na Lei 9.610/98. “As multas pretendidas seriam abusivas por equivaler a mais de três vezes a receita bruta cobrada pelo autor”. Por isso, ela decidiu por estabelecer valor equivalente ao total devido das parcelas vencidas e atualizadas.
Adriana Aguiar é repórter do jornal DCI.
Revista Consultor Jurídico, 18 de setembro de 2005
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