Leilão virtual

Site de leilão é responsável pelos produtos que anuncia

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18 de setembro de 2005, 15h23

A empresa Mercado Livre.Com — que mantém um site de leilões virtuais na internet — deve devolver o dinheiro de um produto que não foi entregue pelo anunciante do site. A decisão é da 1ª Turma Recursal Cível de Vitória, Espírito Santo. O entendimento é o de que o site é responsável pelas ofertas nele anunciadas.

Para o juiz Clodoaldo de Oliveira Queiroz, o site de leilões na internet tem obrigação de ressarcir eventuais prejuízos dos consumidores. “Se a empresa oferece o produto em seu site, promove a intermediação do negócio e ainda recebe comissão pela transação efetuada, torna-se sujeita a solidariedade passiva”.

Os advogados Renato Mota Vello, em causa própria, e Luciene Soares Cunha entraram com ação contra a empresa porque não foi entregue uma câmera digital Sony que o advogado adquiriu. Depois de vinte dias de espera, viu que o próprio site estava desqualificando a empresa da qual ele tinha comprado a câmera e resolveu entrar com ação.

Vello disse que a empresa que anunciava no site já tinha feito mais de 200 vendas, prejudicado várias pessoas e não entregou os produtos. Na ação, ele alegou solidariedade passiva do Mercado Livre: “tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas do consumidor”.

Ele também citou o artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor, que determina a responsabilidade do fornecedor de serviços, independentemente de culpa, de reparar danos causados aos consumidores por defeitos na prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes.

O Mercado Livre alegou ser apenas uma página de classificados, como de um jornal, e que não é responsável pelo conteúdo dos anúncios e da entrega. O argumento foi rejeitado.

Leia a decisão

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

1ª TURMA RECURSAL – COMARCA DA CAPITAL VITÓRIA

Conclusão de acórdãos para efeito de recurso ou trânsito em julgado, valendo as súmulas como acórdão dos recursos que confirmaram na íntegra a sentença proferida no juízo “a quo”.

05- Recurso inominado nº 6714/05

Comarca da Capital – Juízo de Vitória

Recte: Mercado Livre.Com Atividades de Internet Ltda

Adv. Dr.: Mário Sampaio Fernandes

Recdo: Renato Motta Vello

Adv. Dr.: Luciene Soares Cunha

Relator: Exmº. Sr. Juiz de Direito Dr. Clodoaldo de Oliveira Queiroz

Julgado e Lido em 30.08.05

EMENTA: RECURSO NOMINADO. AQUISIÇÃO DE PRODUTO PELA INTERNET. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA EMPRESA DE WEBSITE EM CUJO AMBIENTE SE DÁ A TRANSAÇÃO COMERCIAL. OBRIGAÇÃO DE RESSARCIR EVENTUAIS PREJUÍZOS DOS CONSUMIDORES.

1. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada porquanto funcionando como intermediadora de negócios pela internet, ostenta a recorrente a qualidade de legitimada passiva ad causam, até mesmo por incidência da teoria da asserção.

2.- Se a empresa oferece o produto em seu site, promove a intermediação do negócio e ainda recebe comissão pela transação efetuada, torna-se sujeita a solidariedade passiva (art.7º, par.unico, do cdc) com o anunciante-parceiro que deu causa ‘a inexecução do contrato.

3.-Dessa forma incumbe-lhe a obrigação de ressarcir eventuais prejuízos causados aos consumidores, sem embargo do direito de regresso contra o parceiro que descumpriu a avença.

4.- Recurso improvido.

Conclusão: Acordam os membros da primeira turma recursal do colegiado recursal dos juizados especiais, à unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, por igual votação, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, mantendo a r.sentença hostilizada por seus próprios e jurídicos fundamentos, condenando a recorrente a pagar as custas processuais e honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 55 da lje.

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