Juiz artificial

Decisão às pressas do presidente Nelson Jobim divide STF

Autor

18 de setembro de 2005, 16h15

Nos últimos dias, o Supremo Tribunal Federal esteve no centro da crise política do país. Tudo se deu em razão da medida liminar concedida pelo presidente do STF, ministro Nelson Jobim, a parlamentares do PT, em um mandado de segurança (MS 25.539). A decisão foi tomada na noite da última terça-feira. A partir daí, houve uma cisão nos entendimentos sobre a possibilidade da corte poder intervir ou não nos trabalhos parlamentares. No entanto, ao se estabelecer esse debate, deixou-se de lado uma questão fundamental: o papel do presidente do Supremo.

Consultor Jurídico apurou que o clima entre os ministros do Supremo, sempre cordatos, sofreu um abalo com a decisão de Nelson Jobim. Muito em razão das circunstâncias em que ela se deu. Jobim concedeu uma liminar sem ouvir a parte contrária, durante a noite, quando havia ministros do STF em Brasília. Tudo indica que ele tenha afrontado o regimento interno da Casa. Apesar de, em seu favor, dizer que no horário o protocolo já estava fechado – porém, em outras situações, mesmo com o protocolo fechado, houve distribuição de processos urgentes a ministros.

Todavia, ciente do desgaste de sua decisão pessoal, o presidente do Supremo prefere colocar o tema como uma discussão institucional – já que elas ofuscam a sua responsabilidade. Com isso, não se tem feito a distinção sobre o que seja o papel do Supremo e o que fez o presidente do tribunal.

A atitude de Jobim, conforme noticiado por este site, fere o Regimento Interno porque cabe ao presidente “decidir, nos períodos de recesso ou de férias, pedido de medida cautelar”. É o que prevê o inciso VIII, do artigo 13 do regimento. Além disso, no que diz respeito às distribuições, o artigo 66 prevê: “O Presidente fará a distribuição em audiência pública, mediante sorteio, obrigatória e alternada, em cada classe de processo, ressalvadas as exceções previstas neste Regimento”.

Essa regra está calcada em um princípio constitucional: o do juiz natural. Assim está no artigo 5º, inciso XXXVII, da Constituição da República: “não haverá juízo ou tribunal de exceção”. Já o inciso LIII, do mesmo artigo prevê: “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”. Ao decidir sobre a liminar sem mostrar urgência, Jobim atuou de forma excepcional, já que não seria a pessoa competente para fazê-lo. O respeito a esse princípio evita que a escolha do julgador seja direcionada, evitando decisões casuísticas.

A concessão da liminar em Mandado de Segurança pelo presidente do Supremo é possível. Desde que haja urgência e impossibilidade de outros ministros atuarem em tempo hábil. Até o momento, o presidente do Supremo não explicou a urgência que havia no pedido dos petistas. Por uma razão simples: não é fácil dizer publicamente que a urgência se devia à necessidade de se evitar que os processos chegassem à Comissão de Ética, quando os parlamentares estariam impedidos de renunciar a seus cargos.

A gravidade do tema ocorre porque a urgência – chamada de perigo na demora ou fumus boni iuris – tem uma dupla função na história toda. Ela justificaria a atuação do presidente no “feito” e justifica a concessão da liminar. Jobim não demonstrou essa urgência, em nenhuma das duas situações – como havia feito ao cassar a liminar de Carlos Britto na questão dos leilões sobre poços de petróleo. Foram dele as palavras naquela ocasião: “Despachei neste feito diante da impossibilidade de proceder sua distribuição em tempo hábil”.

A decisão da terça-feira foi completamente diferente. Não havia a possibilidade de algum fato, urgente, que ferisse o direito dos petistas. Se o problema fosse as cinco sessões, por que Jobim não determinou apenas que o prazo fosse cumprido, sem interromper o andamento normal dos ritos?

Ao ser indagado pelo Conjur, sobre a urgência que haveria, ele foi genérico: “A urgência foi determinada pelo próprio tema”. E, de forma irônica disse aos jornalistas: “Eu sou um personagem que adora ser criticado embora não sofra nada com isso”.

A postura de Jobim, porém, não foi vista com bons olhos no Supremo. Apesar de publicamente ter defendido o presidente do tribunal, nas entrelinhas do despacho em que estendeu a decisão da liminar ao deputado José Dirceu, Carlos Velloso alfinetou Jobim – apesar de ter dito que não estava criticando sua decisão.

Velloso afirmou que só concede uma liminar, sem ouvir o outro lado, diante da possibilidade de “perecimento do direito”. Em outras palavras, quer-se dizer que se não for tomada a decisão, com urgência, um direito parecerá, não terá como ser defendido.

Outras duas situações mostram como ministros do Supremo divergem de seu presidente. Ellen Gracie e Carlos Britto, ao analisarem, respectivamente, os mandados de segurança 25541 e 25540, pediram informações antes de decidirem sobre pedidos de liminar.

Assim, a não concederem as liminares de imediato, os dois ministros mostraram que entenderam não haver situação de urgência capaz de justificar a liminar de imediato, o que deixou Jobim na berlinda diante de seus pares. A propósito, Conjur apurou, também, que Britto recebeu o pedido dos parlamentares na noite de quarta-feira – entre 20h e 20h30. O horário coincide com o de entrega do pedido de liminar feito pelos petistas na terça-feira. Fica assim demonstrado o quanto se usou de dois pesos e duas medidas.

Mais um dado curioso: o deputado Vadão Gomes (PP-SP) desistiu do mandado de segurança que está com Carlos Britto e pediu para figurar como litisconsorte no pedido impetrado pelos petistas.

Ao discursar na manhã de ontem no XVI Congresso Brasileiro de Executivos de Finanças, em São Paulo, onde proferiu palestra, Jobim disse “compromisso do Supremo não é com a ânsia da opinião pública e de ninguém”.

Segundo a nota do Supremo, o comentário foi feito em resposta a jornalistas que lhe perguntaram sobre a repercussão da liminar concedida a parlamentares investigados por envolvimento com o suposto esquema do “mensalão”. Segundo o ministro, o compromisso do Supremo “é com as regras do jogo. Cabe à Justiça garantir essas regras. E o Supremo examinará com tranqüilidade todas essas demandas, imune a qualquer tipo de pressão”.

Conforme se observa, mais uma vez, o presidente do STF tentou colocar em um mesmo barco a decisão por ele tomada e o papel do Supremo. O que mistura a discussão do papel de uma instituição e as decisões pessoais do presidente da corte. Que tem se preocupado em “garantir” as regras do jogo no parlamento, mas não parece ter tanta preocupação quando se trata do próprio tribunal.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!