Mercadoria apreendida

Motorista da Receita é condenado por desviar contrabando

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17 de setembro de 2005, 17h41

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região condenou um motorista da Receita Federal de Foz do Iguaçu, no Paraná, a dois anos e quatro meses de serviços comunitários, além de determinar a perda do cargo. Ele foi condenado por desviar para a oficina de um amigo mercadoria contrabandeada apreendida na Ponte de Amizade, divisa do Brasil com o Paraguai.

Segundo o tribunal, em fevereiro de 1999, Hélio Gonzales descarregou a carga apreendida, constituída principalmente de cigarros estrangeiros sem nota fiscal, na oficina de um amigo, quando o destino era o depósito da Receita Federal. O crime teria sido praticado em fevereiro de 1999. Ele foi preso em flagrante pela Polícia Federal e liberado após pagamento de fiança.

Em julho de 2002, o motorista foi condenado pela Justiça Federal de Foz do Iguaçu a três anos de serviços comunitários, pagamento de multa e perda do cargo.

A defesa apelou ao TRF-4, alegando que a perícia do veículo não havia sido realizada corretamente e pediu a absolvição do réu ou a diminuição da pena, bem como a manutenção do cargo público.

O relator do processo no tribunal, desembargador federal Tadaaqui Hirose, após analisar o recurso, diminuiu a pena de Gonzales para dois anos e quatro meses de serviços comunitários, mas manteve a perda do cargo. Segundo Hirose, “falta idoneidade ao réu para continuar a exercer seu cargo, pois não é possível atribuir-lhe dever que já descumpriu”.

Processo: 2003.04.01.002095-1

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