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17 setembro 2005

Imprudência profissional

Médico é condenado por fazer tratamento errado

Um médico do Rio Grande do Sul vai ter de pagar indenização de R$ 80 mil por danos morais e R$ 3 mil por danos materiais, por ter implantado prótese peniana em um paciente para o tratamento de ejaculação precoce. A clínica onde foi feita a cirurgia também responde pela condenação. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça gaúcho.

O paciente alegou que na primeira consulta o profissional sugeriu a colocação de prótese. Disse, ainda, que seu problema não apenas ficou sem solução, como piorou, já que não consegue mais manter relações sexuais.

Em sua defesa, o médico alegou que foram oferecidas ao paciente três opções de tratamento: utilização de medicação injetável no pênis, aplicação de gel intrauretral ou implante de prótese peniana. Disse que o paciente optou pela última alternativa, agendada para alguns dias depois.

Para a desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi, foi correta a sentença que condenou o médico e também a clínica: “na sede do instituto foi realizada a cirurgia e isto é incontroverso. Ademais, o pagamento da intervenção foi efetuado ao próprio instituto, que forneceu recibo onde consta a assinatura de seu funcionário.”

Quanto ao procedimento, a desembargadora destaca que a prova pericial e testemunhal colhida nos autos informa que o tratamento clássico para ejaculação precoce não é a colocação de prótese, pois pode inviabilizar outros tratamentos por retirar grande parte do corpo cavernoso de dentro do pênis, local onde ocorre a ereção. “Esta cautela não foi demonstrada pelo réu que optou pela prótese como primeira alternativa”, disse a juíza.

Segundo a desembargadora, independentemente de ser cabível ou não o método escolhido, houve evidente precipitação por parte do médico ao adotar modalidade radical de tratamento. “O fato de o paciente ter ou não optado pela prótese assume relevância inexpressiva, pois a compreensão que deve ter é que desejava ser curado, ou no mínimo ver minorado o problema. Situações que como visto não foram positivadas na hipótese em análise”. Acompanharam o voto da relatora os desembargadores Luís Augusto Coelho Braga e Íris Helena Medeiros Nogueira.

Revista Consultor Jurídico, 17 de setembro de 2005

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

18/09/2005 21:42 Band (Médico)
Eu já acho estranho o comportamento do paciente...
Eu já acho estranho o comportamento do paciente. Veja as opções: "utilização de medicação injetável no pênis, aplicação de gel intrauretral ou implante de prótese peniana." Nenhuma delas foi para o alegado “ejaculação precoce”, mas todas para “disfunção erétil” não responsiva aos medicamentos rotineiros. Parece que o paciente trocou a alegação após a cirurgia! E mais, quem deixaria mexer na ferramenta de forma tão radical sem uma segunda opinião? Talvez, não sei! Mas parece-me inacreditável!
18/09/2005 11:10 Eduardo Peres F Câmara ()
Creio que on título do artigo está equivocado, ...
Creio que on título do artigo está equivocado, em se tratando de site jurídico. IMPERÍCIA, ao invés de IMPRUDÊNCIA
18/09/2005 11:08 Eduardo Peres F Câmara ()
Esse é o problema desses que só têm o sexo na m...
Esse é o problema desses que só têm o sexo na mente. Ejaculação precoce, todos sabem, é um problema psicológico e que tem excelente resposta com a utilização do antidepressivo PROZAC, que retarda em muito a ejaculação. E todos sabem também que ejaculação precoce , via de regra é um estado de ansiedade gerado por uma PARCEIRA INADEQUADA. Tem que experimentar outras mulheres antes de qualquer tratamento. Estamos na ERA DA INFORMAÇÃO e tudo precisa ser muito analisado antes de qualquer procedimento.

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