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15 setembro 2005

Ofensa à honra

Rádio é condenada por ofensa à honra de vereadora

O Conselho de Desenvolvimento da Comunidade de São Gonçalo do Sapucaí, Minas Gerais, proprietário de uma rádio da cidade, foi condenado a indenizar a vereadora Maria Aparecida Nogueira Fernandes. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça mineiro, que entendeu que a vereadora foi ofendida num programa da emissora. Cabe recurso.

Segundo os autos, em 28 de janeiro de 2003 o padre da cidade acusou a vereadora de ser a responsável por sua transferência para outra cidade num programa com a participação de ouvintes. Maria Aparecida Nogueira sustentou que o programa durou três horas, durante as quais foram feitas as mais variadas acusações.

Como sustenta que não conseguir direito de resposta, entrou com queixa-crime. A Justiça acolheu seu pedido e todos que a acusaram tiveram de se retratar publicamente. Na esfera cível, o desembargador Osmando Almeida, relator do caso, condenou o Conselho Comunitário a pagar indenização de R$ 6 mil por danos morais à vereadora.

Segundo o relator, “o ato ilícito foi praticado pelo locutor no exercício das atividades da empresa de radiodifusão, quando permitiu e até incentivou os ouvintes a falarem a respeito da apelante, inclusive atingindo sua personalidade, buscando não só apoio para satisfação de seu ego, mas, acima de tudo, incitando os participantes do programa a prosseguirem nos comentários ofensivos”. A decisão foi unâmine.

Processo 2.0000.00.504166-9/000

Revista Consultor Jurídico, 15 de setembro de 2005

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