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14 setembro 2005

Respeito tem nome

Saiba porque o juiz Marreiros quer ser chamado de doutor

Por Maria Fernanda Erdelyi

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Ao longo de 20 páginas com 12 itens enumerados o juiz Antonio Marreiros da Silva Melo Neto explica ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, para onde encaminhou apelação no início de agosto, os motivos pelos quais deve ser chamado de doutor.

O juiz apelou de sentença de seu colega Alexandre Eduardo Scisinio, da 9ª Vara Cível de Niterói. Scisinio entendeu que não compete ao Judiciário decidir sobre relação de educação, etiqueta, cortesia ou coisas do gênero.

Para o juiz Scisinio, doutor não é forma de tratamento, e sim título acadêmico utilizado apenas quando se apresenta tese a uma banca e esta a julga merecedora de um doutoramento. O título é dado apenas às pessoas que cumpriram tal exigência e, mesmo assim, no meio universitário. Ele ressaltou, ainda, que o tratamento cerimonioso é reservado a círculos fechados da diplomacia, clero, governo, Judiciário e meio acadêmico, mas na relação social não há “ritual litúrgico” a ser obedecido.

Estopim da ação

A controvérsia sobre a forma de tratamento exigida pelo juiz começou no dia 26 de agosto de 2004. Como houve um vazamento no teto do apartamento, o juiz pediu ajuda de um empregado na portaria. O empregado se recusou a atendê-lo sem a permissão da síndica. Segundo o juiz, depois de uma discussão, o porteiro passou a tratá-lo pelo nome ou por “você” para desrespeitá-lo.

Segundo o juiz, o porteiro se dirigia a ele com “intimidade”, chamando-o de “você” e “cara”, enquanto chamava a síndica de “dona” Jeanette.

Em sua apelação ao Tribunal, Marreiros alega que a sentença foi “suicida”, extinguindo o processo sem julgamento do mérito. Na apelação, o juiz pede para que o condomínio fique obrigado a orientar os funcionários a dispensar a ele o tratamento de doutor.

Pede, ainda, indenização por danos morais, por incômodos e prejuízos decorrentes do alagamento da laje do condomínio, por furos laterais nos pneus de seu carro feitos no estacionamento do condomínio, por agressões verbais do porteiro e por omissão da síndica.

Marreiros critica a conduta da síndica e a divulgação do caso na imprensa e no próprio condomínio. “A conduta da ré é de uma agressividade incalculável, pior do que um soco na face porque, com isso, cria para o apelante um inimigo coletivo e sem rosto, estimulando um psicótico qualquer, certamente existente num universo de mais de 100 pessoas recebedoras da missiva por ela elaborada, a agredir anonimamente o patrimônio do autor, como vem acontecendo já há bastante tempo”, afirma.

Para o juiz, a defesa da síndica e do condomínio age de má-fé: “a defesa dos apelados contida em quilométricas contestações, repita-se, foi toda baseada em injúrias, difamações e calúnias contra o apelante, sempre tendo como ponto de partida sua profissão (Juiz de Direito)”.

Leia a íntegra da Apelação

RAZÕES DE APELAÇÃO.

PROC. Nº 3.424-4.

APELANTE: ANTONIO MARREIROS DA SILVA MELO NETO.

APELADOS: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LUÍSA VILLAGE E JEANETTE GRANATO.

Egrégio Tribunal,

Colenda Câmara!

O apelante propôs ação para cumprimento de obrigação de fazer e de indenização por danos morais contra os réus porque:

1 - os apelados não cuidaram da limpeza da laje do Condomínio que, numa noite chuvosa, alagou e danificou o teto do apartamento do apelante, levando este também a ficar por cerca de 5 horas tentando impedir os danos, sem qualquer auxílio da apelada e do empregado dos apelados que trabalhava na portaria, apesar de instado a fazê-lo, contribuindo omissiva e dolosamente para o prejuízo suportado pelo apelante. Feita a reclamação no livro do Condomínio, o apelante foi novamente ignorado pela apelada;

2 - meses antes, esse mesmo empregado interfonou para o apartamento do apelante para cobrar-lhe o pagamento de sua cota condominial que sequer estava vencida;

3 - após esses fatos, porque o apelante notou que esse empregado tratava-o com intimidade, chamando-o de "você" e "Antônio", solicitou-lhe para ser tratado como "senhor", obtendo uma reação agressiva daquele empregado que, por duas ocasiões diferentes, desligou o interfone repentinamente após indagar "é só isso?";

4 - no dia 14-08-04, o apelante foi até a portaria do prédio e, após pedir o livro de reclamações sem obtê-lo e ter ouvido aquele empregado se referir à apelada como "Dona Jeanette", indagou ao porteiro porque a apelada era "Dona" e o apelante era por ele tratado como "você" e "Antonio", apesar de, por mais de uma vez, ter-lhe dito que queria ser tratado como "senhor", ao que o empregado respondeu que não ia chamar o apelante de "senhor" ("não vou te chamar de senhor não, cara!"), tratando-o como "você" e "cara", além de ter dito, de modo debochado, enquanto deixava a portaria: "Fala sério, fala sério ...";

(Continua...)

Maria Fernanda Erdelyi é correspondente da Revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 14 de setembro de 2005

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

27/09/2005 00:25 Julius Cesar (Bacharel)
O juiz tem direito de ser tratado de meritíssim...
O juiz tem direito de ser tratado de meritíssimo no exercício da função. Fora da função deve ser tratado de senhor. Assim é com o deputado, com o senador, com o médico. Ao conversar ou mesmo discutir com um senador, deputado ou médico sem chamá-lo por seus títulos não causa dano moral, desde que tenha usado a palavra senhor.
16/09/2005 19:23 Priscila -JFSP (Outros)
Ai, gente, quanto auê por causa disso... Se ...
Ai, gente, quanto auê por causa disso... Se a pessoa se sentiu ofendida com o tratamento e quer uma indenização moral por todo o ocorrido, tem todo o direito de buscar o auxílio da Justiça para resolver a questão.
14/09/2005 22:08 Ottoni (Advogado Sócio de Escritório)
Será essa a posição correta do cidadão investid...
Será essa a posição correta do cidadão investido do poder jurisdicional, dever do Estado, que o torna responsável pela distribuição de Justiça através da proteção da cidadania? Lembro-me de um caso onde um magistrado, ao repreender um vizinho que jogava lixo na rua, foi por este ofendido com palavras de baixo calão. Chamada a polícia, o vizinho foi conduzido à Delegacia e autuado por desacato. Remetido o feito o Fórum, foi o processo arquivado a requerimento do Ministério Público sob o sábio fundamento de que o juiz, quando ofendido, "não estava no exercício de suas nobres funções". Se a ofensa fosse dirigida ao coletor de lixo a infração penal estaria tipificada. Na hipótese vertente, com toda a vênia, chamar um cidadão de Vossa Mercê, tratamento original do atual você, ou mesmo de "cara", expressão coloquial que nada tem de ofensiva, durante discussão sobre atribuições de funções subalternas, não projeta qualquer reflexo no mundo jurídico e, no mundo leigo, ganha foros de extremo ridículo.

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 22/09/2005.