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14 setembro 2005
Danos ambientais
Justiça mantém multa de R$ 755 mil para empresa florestal
A Justiça Federal de Santa Catarina manteve a multa de R$ 755 mil que o Ibama aplicou à Comfloresta — Companhia Catarinense de Empreendimentos Florestais. A empresa foi penalizada por prejudicar área de preservação permanente no município catarinense de São Bento do Sul.
Segundo o processo, a Comfloresta suprimiu 150,95 hectares de vegetação preservada e plantou espécies florestais exóticas em área que deveria conter espécies nativas. Foi multada pelo Ibama e pediu à Justiça anulação do auto de infração e termo de embargo do instituto. O pedido foi negado pelo juiz substituto na Vara Federal Ambiental de Florianópolis, Hildo Nicolau Perón.
De acordo com a decisão, a Comfloresta não comprovou que a atuação do Ibama teria sido arbitrária ou ilegal ou que as atividades embargadas estivessem autorizadas por licença da Fatma —Fundação do Meio Ambiente.
Conforme documento do processo, a autorização de corte de vegetação da Fatma foi expedida para uma área de apenas 89,43 hectares, com a condição de ser recuperada com floresta nativa. Técnicos do Ibama verificaram, porém, que estaria havendo replantio de pinus sp, espécie exótica.
O juiz também não aceitou a alegação de cerceamento de defesa por ausência de procedimento administrativo antes do embargo, obrigação não prevista em lei. Peron não acolheu, ainda, a tese de que não poderia haver multa sem advertência prévia, por entender que não se trata de mera irregularidade sanável, mas de dano ambiental concretizado.
Na mesma sentença, foi revogada a liminar concedida no início de agosto, suspendendo a exigência da multa até o julgamento do mérito da ação. A empresa pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre (RS).
Processo: 2005.72.00.007105-9
Revista Consultor Jurídico, 14 de setembro de 2005
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