Por merecimento

CNJ aprova texto final da resolução sobre promoção de juízes

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14 de setembro de 2005, 10h05

O Conselho Nacional de Justiça aprovou, nesta terça-feira (13/9), o texto final da resolução que define os critérios de promoção por merecimento de juízes que devem ser adotados pelos tribunais. Conforme o artigo 1º do documento, a promoção por merecimento deverá ser decidida por voto aberto, fundamentado e realizado em sessão pública, observados os critérios objetivos definidos pela Constituição Federal (artigo 93, II, c, modificado pela Emenda Constitucional 45/04).

Em seu artigo 4º, a resolução estabelece que, no prazo de 120 dias, os tribunais deverão editar atos administrativos disciplinando, por exemplo, a valoração objetiva de desempenho, produtividade e presteza no exercício da jurisdição para a promoção por mérito, entre outros pontos. Neste mesmo prazo, os tribunais deverão enviar ao Conselho Nacional de Justiça cópias dos atos.

Comprovação de prática jurídica

O CNJ também decidiu adiar análise sobre comprovação de prática jurídica para ingresso na magistratura. Os conselheiros acataram sugestão do presidente, ministro Nelson Jobim, e entenderam que antes da discussão devem ser consultados o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil, além de associações de magistrados. De acordo com Jobim, “o Conselho deve fazer, inicialmente, um levantamento sobre os problemas relacionados ao tema para tratar a questão de forma ampla”.

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