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13 setembro 2005
Direito de escolher
Trabalhador pode optar por aposentadoria mais vantajosa
Trabalhador pode renunciar à aposentadoria para receber outro benefício mais vantajoso. O entendimento é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Turma acolheu o pedido do trabalhador Anselmo Gnadt, do Rio Grande do Sul, contra o INSS — Instituto Nacional de Seguro Social.
Anselmo Gnadt alegava ter direito a renunciar sua aposentadoria por idade, de natureza real, que recebe desde agosto de 1993, para poder usufruir de outra mais vantajosa, ou seja, aposentadoria por idade, como contribuinte autônomo, com contribuição mensal à Previdência, até completar 65 anos, em julho de 1997.
A primeira instância acolheu o pedido. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou a sentença. Entendeu que, como o trabalhador já estava aposentado, não poderia pedir novo benefício da previdência, sob pena de caracterizar contagem em dobro do tempo de serviço que utilizou para a primeira aposentadoria, o que não é permitido pela lei previdenciária.
A relatora do processo no STJ, ministra Laurita Vaz, entendeu que não se trata, no caso, da dupla contagem de tempo de serviço já utilizado. Mas, de abdicação de um benefício concedido no valor de um salário mínimo relativo à aposentadoria por idade, para obter outro mais vantajoso, para o qual contribuiu com um valor muito acima de um salário mínimo.
A decisão da 5ª Turma do STJ foi unânime.
REsp 310.884
Revista Consultor Jurídico, 13 de setembro de 2005
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