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13 setembro 2005

Meias palavras

Tim é condenada por não esclarecer restrições de promoção

As empresas de telefonia celular devem esclarecer os limites dos planos de minutos de conversação, caso contrário, o consumidor pode deixar de pagar o excesso na conta. A decisão é da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. A Turma liberou um cliente da Tim Celulares do pagamento de fatura que não continha o valor combinado em contrato para falar durante 500 minutos.

A ação foi movida por José Gonçalves de Lacerda. O consumidor aderiu ao plano 500 da TIM porque utilizava muito o celular e a conta era muito cara. O cliente ficou atraído diante da possibilidade de falar até 500 minutos, pagando R$ 99. Logo no primeiro mês, José Gonçalves de Lacerda recebeu na fatura mais do que o valor estipulado — R$ 110,30.

O consumidor não foi informado que a Tim restringia o plano: 400 minutos davam cobertura apenas para ligações entre celulares da mesma operadora (de Tim pra Tim); 100 minutos estariam destinados para qualquer outro tipo de ligação. O consumidor argumentou que nem o contrato e nem o material publicitário esclareciam a diferença no preço das ligações.

No Tribunal de Justiça do Distrito Federal a questão foi interpretada com base no novo Código Civil e também do Código de Defesa do Consumidor. Pelo artigo 427, do Código Civil “a oferta obriga o proponente”. Sendo assim, em qualquer negócio não pode haver dúvidas do tipo de promoção apresentada.

O artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor diz que as “cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais benéfica ao consumidor”. Ou seja, se havia restrições, mas elas não eram tão claras, a regra é proteger o cliente.

A 2ª Turma do TJ-DF esclareceu que as cláusulas que limitam direitos nos contratos de adesão devem, necessariamente, estar redigidas de forma legível e em destaque. Como isso não ocorreu no caso, a decisão é favorável ao consumidor.

Processo 2003.0110866684


Revista Consultor Jurídico, 13 de setembro de 2005

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

1/06/2007 09:39 Carlos (Advogado Sócio de Escritório)
NOVA PRÁTICA ABUSIVA E ILEGAL POR PARTE DAS OPE...
NOVA PRÁTICA ABUSIVA E ILEGAL POR PARTE DAS OPERADORAS DE TELEFONIA CELULAR EM GERAL. COBRAR PARA DESBLOQUEAR CELULAR. PARA LEMBRAR OS CONSUMIDORES: As operadoras de telefonia celular criaram uma nova forma para dificultar a vida dos que querem transferir de operadora. O TAL DO DESBLOQUEIO. O consumidor vai até uma operadora e compra/habilita seu aparelho. Sai da loja feliz da vida. Depois de alguns meses, devido a algum motivo (até pelo péssimo atendimento por ex.), decide mudar seu CHIP e colocar o de outra operadora. Então começa seu martírio. A sua operadora lhe diz que terá que pagar R$ 200,00 reais para desbloquear. Mas onde está escrito isto, eu assinei algum documento tomando ciência disto? Pergunta o consumidor. Há atendente ainda tem a cara de pau de dizer que está no Código de Defesa do Consumidor ou em alguma Resolução da ANATEL. Claro, não vão te dizer o artigo pois não está em nenhum destes dois textos. Como o consumidor não lerá o CDC inteiro, acredita no que diz a operadora e acaba pagando os tais R$ 200,00. CONSUMIDORES PRESTEM ATENÇÃO!!! Se você não assinou nenhum documento, NÃO TERÁ QUE PAGAR NADA PARA DESBLOQUEAR. Cabe a operadora provar que o usuário tomou conhecimento prévio destas restrições. Provar, significa mostrar algum documento que mostre o EFETIVO/EFETIVO conhecimento prévio. NÃO PAGUEM PARA DESBLOQUEAR. Se a operadora de celular prefere não exigir sua assinatura no contrato de adesão, ela também irá correr o risco de o consumidor não pagar por algo que nem sabia. PORTANTO, SE VC NÃO ASSINOU NENHUM DOCUMENTO TOMANDO CIÊNCIA, NÃO PAGUE PELO DESBLOQUEIO. Carlos Rodrigues - Advogado Pós-Graduado em Direito do Consumidor berodriguess@ig.com.br
5/12/2005 23:32 Olivan (Bacharel - Consumidor)
EM MEADOS DE NOVEMBRO DESTE ANO COMPREI RECARGA...
EM MEADOS DE NOVEMBRO DESTE ANO COMPREI RECARGA PARA MEU CELULAR PRÉ PAGO TIM E ADERI AO PLANO TIM MAIS 25, CUJO OBJETIVO É DE RECEBER MAIS R$25,00 APOS O USO DOS R$25,00 DA RECARGA. OCORRE QUE, POR VOLTA DO DIA 26 DO MESMO MES EM UMA LIGAÇÃO FUI DESCONECTADO POR FALTA DE SALDO, POIS, IMEDIATAMENTE APÓS TENTEI REFAZER A LIGAÇÃO E RECEBI A INFORMAÇÃO "VC NÃO TEM SALDO PARA EFETUAR ESTA CHAMADA". ASSIM RECORRI AO AUTO ATENDIMENTO E AÍ SENDO FUI INFORMADO QUE HAVIA UM SALDO DE R$0,04(QUATRO CENTAVOS) E AINDA NÃO PODERIA OBTER MEUS R$25,00 ENQUANTO NÃO CONSUMISSE TAL "SALDO". PORÉM AO INDAGAR O POR QUE DO CORTE NA LIGAÇÃO A HISTÓRIA MUDOU E A ATENDENTE INFORMOU-ME QUE EM 72 HORAS ESTARIA CREDITADO OS R$25,00 DA PROMOÇÃO. POIS BEM, NO DIA 1º DE DEZEMBRO, CERTO DE QUE HAVIAM CREDITADO OS R$25,00 ENVIEI UM TORPEDO A MINHA ESPOSA. HOJE, 05/12/2005 TENTEI EFETUAR UMA LIGAÇÃO E AINDA NÃO TINHA O CRÉDITO, PARA EU ESPANTO AO CONTACTAR A OPERADORA FUI INFORMADO QUE AQUELE TORPEDO FOI ENVIADO POSTERIORMENTE AO MES DE NOVEMBRO E CONSUMIU, PASMEM, OS R$0,04 O QUE ME DESCREDENCIOU A RECEBER OS CRÉDITOS DE R$25,00 EXTRAS, JÁ QUE, SEGUNDO A ATENDENTE CRISTIANE, DEVERIA TER SIDO CONSUMIDO, OS FAMIGERADOS R$0,04 DENTRO DO MES DE NOVEMBRO. AGIU ASSIM DE MÁ FÉ A OPERADORA, COM NUANCES DE PICARETAGEMN EXPLÍCITA!!! QUERO O SOCORRO DA LEI, PELO CONSTRANGIMENTO MORAL E PELO PREJUÍZO MATERIAL, POIS SÓ ADERI AO PLANO E CARREGUEI COM R$25,00 PARA PARTICIPAR DA PROMOÇÃO, GRATO PELA ATENÇÃO

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