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13 setembro 2005
Meias palavras
Tim é condenada por não esclarecer restrições de promoção
As empresas de telefonia celular devem esclarecer os limites dos planos de minutos de conversação, caso contrário, o consumidor pode deixar de pagar o excesso na conta. A decisão é da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. A Turma liberou um cliente da Tim Celulares do pagamento de fatura que não continha o valor combinado em contrato para falar durante 500 minutos.
A ação foi movida por José Gonçalves de Lacerda. O consumidor aderiu ao plano 500 da TIM porque utilizava muito o celular e a conta era muito cara. O cliente ficou atraído diante da possibilidade de falar até 500 minutos, pagando R$ 99. Logo no primeiro mês, José Gonçalves de Lacerda recebeu na fatura mais do que o valor estipulado — R$ 110,30.
O consumidor não foi informado que a Tim restringia o plano: 400 minutos davam cobertura apenas para ligações entre celulares da mesma operadora (de Tim pra Tim); 100 minutos estariam destinados para qualquer outro tipo de ligação. O consumidor argumentou que nem o contrato e nem o material publicitário esclareciam a diferença no preço das ligações.
No Tribunal de Justiça do Distrito Federal a questão foi interpretada com base no novo Código Civil e também do Código de Defesa do Consumidor. Pelo artigo 427, do Código Civil “a oferta obriga o proponente”. Sendo assim, em qualquer negócio não pode haver dúvidas do tipo de promoção apresentada.
O artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor diz que as “cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais benéfica ao consumidor”. Ou seja, se havia restrições, mas elas não eram tão claras, a regra é proteger o cliente.
A 2ª Turma do TJ-DF esclareceu que as cláusulas que limitam direitos nos contratos de adesão devem, necessariamente, estar redigidas de forma legível e em destaque. Como isso não ocorreu no caso, a decisão é favorável ao consumidor.
Processo 2003.0110866684
Revista Consultor Jurídico, 13 de setembro de 2005
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NOVA PRÁTICA ABUSIVA E ILEGAL POR PARTE DAS OPE...
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