Notícias
13 setembro 2005
Sistema S
Prestadora de serviço é obrigada a contribuir para o Sesc
A prestadora de serviços Unika Recursos Humanos, Marketing e Eventos de São Paulo não vai receber de volta os valores pagos a título de contribuição destinados ao Sesc nos últimos 10 anos. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo que entendeu, entre outras coisas, que a empresa fez litigância de má-fé. A Unika alegava que é prestadora de serviço e por isso não tem de contribuir para o Sesc.
No julgamento da apelação da empresa, os desembargadores do TJ paulista entenderam que o setor terciário da economia do país envolve tanto comércio, quanto serviços. Eles constataram também que no contrato social da empresa havia como objeto o comércio de uniformes. O Tribunal entendeu então litigância de má-fé e condenou a Unika em multa de 1% sobre o valor da causa.
O Sesc foi representado pelo advogado Tito Hesketh. O acórdão ainda não foi publicado. A assessora jurídica do Sesc Carla Barbieri lembra que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região já proferiu cerca de 150 acórdãos sobre a questão favoráveis ao Sesc.
Revista Consultor Jurídico, 13 de setembro de 2005
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 12/08/2005 Prestadoras de serviço devem contribuir para Sesc e Senac
- 28/06/2005 Prestadoras de serviço têm de pagar Sesc e Senac
- 06/12/2004 Sesc tem levado a melhor contra prestadores de serviços
- 21/11/2003 TRF-3 pacifica entendimento sobre contribuição ao Sesc
- 06/11/2002 TRF acata recurso do Sesc contra prestadora de serviço
- 25/10/2002 Decisões do STJ representam vitória para trabalhadores
- 24/10/2002 Prestadoras de serviços pagam contribuição ao Sesc
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 21/09/2005.