Sistema S

Prestadora de serviço é obrigada a contribuir para o Sesc

Autor

13 de setembro de 2005, 15h40

A prestadora de serviços Unika Recursos Humanos, Marketing e Eventos de São Paulo não vai receber de volta os valores pagos a título de contribuição destinados ao Sesc nos últimos 10 anos. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo que entendeu, entre outras coisas, que a empresa fez litigância de má-fé. A Unika alegava que é prestadora de serviço e por isso não tem de contribuir para o Sesc.

No julgamento da apelação da empresa, os desembargadores do TJ paulista entenderam que o setor terciário da economia do país envolve tanto comércio, quanto serviços. Eles constataram também que no contrato social da empresa havia como objeto o comércio de uniformes. O Tribunal entendeu então litigância de má-fé e condenou a Unika em multa de 1% sobre o valor da causa.

O Sesc foi representado pelo advogado Tito Hesketh. O acórdão ainda não foi publicado. A assessora jurídica do Sesc Carla Barbieri lembra que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região já proferiu cerca de 150 acórdãos sobre a questão favoráveis ao Sesc.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!